SINJUR

Sinjur informa servidores sobre Ação dos Anuênios

18/11/2019 03/12/2019 21:02 7 visualizações

RONDÔNIA - Conforme deliberação de assembleia-geral extraordinária realizada no dia 18/10/2019, no auditório do Sindicato do Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) foi aprovado pela maioria dos servidores, o ingresso da Ação dos Anuênios de acordo com a tese defendida pelo escritório Montenegro Bernardo Andrade Vargas - Sociedade de Advogados, que presta Assessoria Jurídica ao Sinjur. A aprovação é tanto à causa judicial como a fixação dos honorários em 15% do valor da ação, com retorno de 4% para fundo de reserva do Sindicato para futuras ações.

Segundo a Assessoria Jurídica do Sinjur, o objeto desta ação são os anuênios instituídos pelas Leis Complementares nº 39/40 e 69/92, onde a judicialização dela consiste na "obrigação de fazer de calcular os anuênios de acordo com a legislação vigente, pois é ilegal a redução dos anuênios promovida por decisão administrativa, tanto porque não observou o devido processo legal, quanto porque não observa a metodologia prevista em Lei para cálculos das referidas vantagens".

O escritório Montenegro Bernardo Andrade Vargas - Sociedade de Advogados informa ainda que, os servidores que tem direito são todos àqueles que tiveram reduzidos os anuênios.

Documentação necessária

Para instrumentalizar a medida judicial, há também a necessidade de autorização de desconto/débito em folha de pagamento e/ou conta bancária que deve ser devidamente preenchida e encaminhada por cada servidor para as colaboradoras Fernanda Silva e Val Soares nos seguintes emails: fernandasilva.sinjur@gmail.com   e    val.sinjur@gmail.com. 

"Essa autorização que está disponível em PDF é necessária e individual para a representação judicial", enfatiza a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira.

AUTORIZACAO DE DEBITO EM CONTA CORRENTE INFORME - ACAO ANUENIO https://youtu.be/BnsU785idxI