SINJUR

MPT indefere pedido para instauração de inquérito contra substituição de Conselheiro Fiscal

18/12/2019 18/12/2019 15:24 4 visualizações

O Ministério Público do Trabalho indeferiu o pedido de instauração do inquérito civil solicitado pelo servidor Raiclin Lima da Silva referente a substituição de membros do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de RO (Sinjur).

De acordo com o documento, o entendimento caracteriza a discussão por não extrapolar os limites internos do Sindicato a ponto de estar caracterizado como uma lesão a interesse público primário e a interesses difusos e coletivos. Ainda grifa o "Parquet" trabalhista não haver quaisquer indícios concretos de desvios e de malversação do patrimônio da entidade sindical, além de não haver elementos indiciários que demonstrem afronta à democracia interna.

A matéria trazida pelo MPT destaca ainda que tal questão deve ser dirimida pelos próprios membros da categoria (sem interferência do Ministério Público), por meio de debates e discussões internas, inclusive em assembleia ou por ajuizamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho, caso não haja entendimento extrajudicial entre os pares.

Houve também indagações a respeito da prestação de contas no sentido de que o ex-conselheiro referido não teve aceso aos documentos fiscais. O SINJUR informa, todavia, que isto é totalmente fantasioso, havendo inclusive comprovação documental de convocação do ex-conselheiro Raiclin Lima Da Silva, a exemplo de solicitação juntada no dia 23/04/2019. Nesta oportunidade, ele permaneceu inerte quanto as notificações enviadas, não comparecendo ao Sindicato para análise e emissão do parecer.

Deste modo, apenas os conselheiros Cidnei Sergio Marini e Edgar Alves Feitosa analisaram e emitiram o respectivo parecer, o qual foi aprovado em assembleia sindical. O SINJUR informa ainda que o Conselho Fiscal, após análise das contas, apresentou parecer em conformidade com o art. 64, alínea “b” do Estatuto, o qual não exige ou impõe que a referida manifestação seja por unanimidade, bastando que tenha havido a deliberação por maioria dos membros do Conselho.

A presente gestão mantêm como norte o zelo com o patrimônio do sindicato e a transparência, sendo a primeira gestão da história do SINJUR a transmitir as assembleias ao vivo, pela internet.