SINJUR

A Diretoria do SINJUR manifesta profunda indignação acerca da divisão da sobra de recursos ocorrida neste fim de ano

19/12/2019 20/12/2019 12:19 4 visualizações

RONDÔNIA - Em primeiro lugar, cumpre lembrar que o Sindicato, por meio de diversas petições protocolizadas no SEI (e.g., n. 0017801-69.2018.8.22.8000 e n. 0017413-69.2018.8.22.8000), no ano passado e no ano corrente, alertou e cobrou pela contratação de mais servidores. Não obstante os esforços despendidos, o número de aprovados contratados passou longe do ideal, isto sob o argumento de falta de recursos.

A divisão referida alberga uma gritante falta de razoabilidade e proporcionalidade, pois 7 milhões de reais foram destinados para o pagamento de passivo atinente a um total aproximado de 150 magistrados, enquanto que para o universo de mais de 3.000 servidores, destinou-se somente 11 milhões de reais.

O pior é que esta cifra milionária resultou da “venda” de férias, do que só se pode concluir uma coisa: é totalmente desnecessário 60 dias de férias por ano; esta benesse alarga o fosso de desigualdade da sociedade brasileira como um todo e, por isso, precisa ser extirpada pelo legislador. Só em situações excepcionais ao servidor é autorizada o pagamento dessa indenização, a exemplo da hipótese de doença, quando o recurso custeará tratamento.

O pedido de reunião requerido pelo SINJUR, a fim de tratar sobre a mencionada sobra (SEI 0022588-10.2019.8.22.8000) não foi atendido. Estes fatos não deixam dúvida: Rondônia vive hoje sob uma nova forma de Absolutismo. “Que comam brioches”, devem pensar alguns desembargadores.

Infelizmente, a legislação nacional atribui a ordenação de despesas somente ao Desembargador Presidente dos Tribunais, restando às entidades representantes de classe somente uma função opinativa, ou seja, a participação popular foi alijada dessa tão importante decisão administrativa.

A Constituição de 1988 revela, no parágrafo único do art. 1°, que todo o poder emana do povo, reverberando a bandeira da igualdade hasteada ainda na Revolução Francesa. Mais uma vez, todavia, o caso concreto mostra que não raro a letra da lei é morta.

Ainda assim, o SINJUR assinala que, durante reuniões ocorridas no TJ, pretendiam a destinar mais de 7 milhões para pagamento de auxílio-moradia a apenas 53 magistrados, hipótese esdrúxula modificada após a intervenção desta entidade sindical e da Associação dos Magistrados - Ameron.

Somente 7 servidores terão 30 dias de férias pagas neste momento, por serem relacionadas a pedidos humanitários.

Também assinala que serão quitados, em ordem cronológica, as verbas residuais de aposentados, os AQFs, as substituições etc.

A boa notícia é que no início do próximo ano haverá superávit, cuja destinação será feita pelo novo Presidente do TJRO, do qual esperamos e cobraremos mais transparência e equidade.

A Diretoria do SINJUR.