SINJUR

Assistentes sociais têm restabelecido o direito de execução no precatório das horas extras

27/12/2019 27/12/2019 18:40 4 visualizações

RONDÔNIA - Por meio de Decisão Administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) conseguiu que fosse reincluída a categoria dos assistentes sociais na fase de pagamento das horas extras. 

Os assistentes sociais e os oficiais de justiça haviam sido excluídos por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, razão pela qual o Sindicato impetrou um Mandado de Segurança (0802164-86.2018.8.22.0000), que hoje se encontra em tramitação no STJ.  

No entanto, após decisiva atuação do Escritório Montenegro Bernardo Andrade Vargas, mediante diversas reuniões, e ante a claridade dos argumentos colacionados, o Desembargador Presidente viu por bem acolher as razões do Sinjur e determinou a reinclusão dos assistentes sociais no processo 0000903-22.2018.8.22.0000. Na visão da Diretoria, o êxito não teria sido alcançado sem o esforço do atual escritório, mostrando-se acertada a contratação e a decisão de manter um só escritório como responsável pelo jurídico do SINJUR.

Humanitários

Diante da publicação de tal decisão, os assistentes sociais portadoras de doença grave ou que tenham a partir de 60 anos de idade podem proceder o Requerimento de Antecipação Humanitária para quitação dos créditos decorrentes desse precatório, nos termos da Resolução 164 do CNJ.

Ojs

Infelizmente, os oficiais de justiça foram, sob a ótica do Sindicato, negligenciados no caso em tela. Em razão disso, será feito uso do recurso próprio, a fim de proteger os direitos dessa categoria.

DECISÃO ASSISTENTES SOCIAIS

DECISÃO PRECATÓRIO