SINJUR

Primeiros beneficiários do precatório das horas extras recebem pagamentos

21/02/2019 21/02/2019 13:19 5 visualizações
Após anos de lutas e muitas incertezas, os primeiros beneficiários dos Precatório 0000903-22.2018.8222.0000, conhecido como Horas-Extras, iniciaram o recebimento dos valores dos créditos referentes aos Pedidos de Antecipação Humanitária, para quem tem mais de 60 anos ou é portador de uma doença grave. Foram confirmados ao Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), que é o autor do processo, que foram creditados ainda na quarta-feira, 20, o valor do precatório. A ordem para o pagamento havia sido expedida pelo Tribunal de Justiça há cerca de um mês e era aguardada com muita ansiedade por esses beneficiários, que, por várias vezes estiveram na expectativa de ter o direito efetivado, contudo, sempre havia um adiamento. Para a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, essa conquista dos trabalhadores que têm direito à antecipação por razões humanitárias, decorre, em primeiro lugar, da maneira diligente e cuidadosa com que esse assunto foi tratado pela Direção Sindical e pela Administração do Poder Judiciário. “Na pessoa da Dra. Euma Tourinho, nós reconhecemos o trabalho de toda uma equipe de profissionais que têm atribuições de extrema relevância e que desempenham-nas com grande zelo e dedicação”, afirmou a presidente. Para Gislaine, mesmo com a retirada de algumas categorias profissionais do rol de beneficiários, assunto, que segundo ela, ainda está em discussão judicial, toda a atuação do TJRO foi no sentido de dar celeridade e transparência ao exercício desse direito constitucional. Esse trabalho resultou no início do recebimento das primeiras dezenas de servidores, e no encaminhamento, por meio da Banca de Advogados Montenegro Bernardo Andrade Vargas, dos pareceres para proceder os pagamentos de mais uma centena de trabalhadores. A estrutura do novo escritório de advocacia fez com que esse trabalho processual fosse agilizado, a partir da atuação em cada incidente do Precatório das Horas Extras. Após essa manifestação, esses pedidos, já deferidos pelo TJRO, voltam ao Judiciário para os trâmites administrativos e bancários, o que ainda leva um tempo, cerca de 15 a 20 dias úteis, para o recebimento dos créditos. Como os primeiros beneficiários podem comprovar, além dos descontos nos percentuais legais, apenas 10% foi retido a título de honorários advocatícios, outra vitória da categoria, que já esteve perto de pagar até 30% num contrato firmado em 2016. Histórico O precatório das Horas Extras tem origem numa ação judicial que reconheceu que num período entre 2010 e 2012, os trabalhadores do Poder Judiciário trabalharam uma hora a mais que o devido sem o devido intervalo para descanso, gerando o direito ao ressarcimento dessas horas extras não pagas, cujos valores foram inscritos como precatório devido pelo Estado de Rondônia. Antecipação De acordo com o § 2 do art. 100 da CF é possível a antecipação do pagamento, desde que, seja de natureza alimentar e tenha o titular mais de 60 anos ou seja portador de doença grave. Documentos- Servidor com mais de 60 anos de idade: Cópia do RG e CPF autenticada. Já aqueles com doença grave (Clique e veja a lista) de anexar ao requerimento o Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório extrajudicial. Note que cada doença possui uma Classificação Internacional de Doença – CID e precisa constar no laudo médico.