SINJUR

Conquista dos Trabalhadores – TJRO expede ordem de pagamento para primeiros 43 beneficiários do precatório das horas extras

05/02/2019 22/03/2020 15:21 5 visualizações

Pedidos de antecipação humanitária deferidos pelo Tribunal seguirão trâmites administrativo e judicial até que seja realizado o depósito na conta dos servidores

  É realidade a conquista dos trabalhadores do Poder Judiciário que estão entre os primeiros 43 beneficiários do Precatório das Horas Extras a ter a ordem de pagamento expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme andamento do processo administrativo  0001111-28.2019.822.8000, que trata dos procedimentos para efetivação desses direitos a aqueles servidores que têm mais de 60 anos ou são portadores de doenças graves, os chamados pedidos de antecipação por razão humanitária. A estimativa é de que, com todos os prazos e procedimentos a serem feitos no âmbito judicial e bancário, em cerca de 15 dias comecem a ser feitos os depósitos dos valores líquidos na conta de cada um dos beneficiários. Esse grupo de 43 trabalhadores estão entre os incidentes 09 e 22 a 26. Cada incidente no processo corresponde a um grupo de beneficiários. Nos incidentes de 01 a 21, o escritório de advocacia atua para enviar a manifestação do substituto processual até o final desta semana, oportunidade a partir da qual o TJRO terá a possibilidade de também proceder os trâmites para expedição de ordem bancária e efetivação dos pagamentos de mais algumas dezenas de beneficiários. Para a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, o início breve dos pagamentos dos humanitários nesse processo é uma conquista que deve ser comemorada pela categoria, pois demonstra os resultados do empenho na busca pela solução desse precatório, de forma a defender de maneira inadiável os direitos dos servidores. “Desde o começo, quando assumimos a gestão sindical, tivemos a preocupação em relação a esse processo, que nos fez atuar com diligência e transparência na condução dessa questão”, afirma a presidente. Segundo ela, apesar das críticas e até acusações de que o processo pararia devido à substituição do escritório de advocacia, o resultado demonstra que sempre se atuou com o interesse do trabalhador a frente de todas as iniciativas. “Agora segue a luta pelo pagamento de todos que têm esse direito e vamos conseguir”, alerta Gislaine. Requerimentos Aqueles servidores que têm mais de 60 anos ou são portadores de doenças graves devem encaminhar requerimento físico (conforme modelo) para o setor de Precatórios do TJRO, com cópias de documentos pessoais autenticados e, se for o caso, laudos médicos atualizados. Esses pedidos de antecipação humanitária serão analisados pelo Tribunal e caso deferidos, entrarão na ordem cronológica para realização de cálculos e ordem de pagamento. Se tiver qualquer dúvida com relação aos procedimentos para realizar o requerimento, o interessado deve entrar em contato com o Sindicato. RPV’s Dentre os beneficiários desse direito, estão os que receberão por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), cujos valores são inferiores a 10 salários mínimos. Esses devem aguardar a manifestação da assessoria jurídica do Sindicato para orientação e informação sobre os procedimentos que serão empenhados para também agilização no pagamento desses créditos. Os servidores que tem direito a RPV (com valores menores), portanto, devem aguardar a manifestação do Sindicato. (veja a legislação sobre RPV) Hora Extra O precatório das Horas Extras tem origem numa ação judicial que reconheceu que num período entre 2010 e 2012, os trabalhadores do Poder Judiciário trabalharam uma hora a mais que o devido sem o devido intervalo para descanso, gerando o direito ao ressarcimento dessas horas extras não pagas, cujos valores foram inscritos como precatório devido pelo Estado de Rondônia. O que é a antecipação do precatório? De acordo com o § 2 do art. 100 da CF é possível a antecipação do pagamento, desde que, seja de natureza alimentar e tenha o titular mais de 60 anos ou seja portador de doença grave. Quais os documentos necessários para a antecipação dos precatórios? Requerimento de Precatório Humanitário – modelo Servidor com mais de 60 anos de idade: Cópia do RG e CPF autenticada. Servidor com doença grave (rol no item abaixo): Cópia do Laudo Médico original ou cópia autenticada em cartório extrajudicial. Note que cada doença possui uma Classificação Internacional de Doença – CID e precisa constar no laudo médico.   Quais são as doenças graves?   Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida) Alienação mental Cardiopatia grave Cegueira Contaminação por radiação Doença de paget em estados avançados (osteíte deformante) Doença de parkinson Esclerose múltipla Espondiloartrose anquilosante Fibrose cística (mucoviscidose) Hanseníase Nefropatia grave Hepatopatia grave Neoplasia maligna Paralisia irreversível e incapacitante Tuberculose ativa Moléstias profissionais (Incluída pela Resolução n° 123, de 09.11.10)   Leia também:   https://www.sinjur.org.br/noticias/hora-extra-pedidos-de-antecipacao-humanitaria-podem-ser-encaminhados-ao-tjro-20181122-19849.html