Apesar do isolamento parcial de Guajará-Mirim, Administração alega que comarcas têm infraestrutura adequada Por meio de decisão na plataforma SEI, a Administração do Poder Judiciário do Estado de Rondônia indeferiu o pedido feito pelo Sindicato para implantação da gratificação de comarcas de difícil provimento. O
decisumescora-se na falsa premissa de que as localidades ensejadoras do benefício já possuem infraestrutura, transporte e vias asfaltadas, sendo que tal benefício seria cabível apenas a lugares insalubres e inóspitos. O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) repudia veemente a negação desse direito, já que se contrapõe a uma realidade notória de esquecimento por parte do Poder Público em relação aos municípios constantes do pedido. Nessa linha, a comarca de Guajará-Mirim está enfrentando pela segunda vez, em poucos anos, uma situação de isolamento por conta da cheia dos rios da região. O Sindicato discorda dos argumentos de que situações como a de Guajará são momentâneas, pois, além da recorrência do fato acima, somada das péssimas condições de acesso por terra, há ainda fortes dificuldades de acesso a serviços essenciais, a exemplo de atendimento médico e segurança pública, além da carência de ensino e alimentação diversificados e de qualidade. Tanto é assim que, nessas localidades, há sempre vagas em aberto, devido à recorrência de remoções de servidores e magistrados para outras comarcas mais próximas do eixo da BR-364. Na ponte sobre o rio Araras, por exemplo, apesar do alteamento feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), o transeunte submete-se a perigo iminente, o que poderá encarecer os produtos no comércio. Não obstante Guajará ser a comarca mais antiga do Estado, criada ainda pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, sofre ela com a escassez de servidores; afastamentos por problemas de saúde, aposentadorias e a dificuldade de se preencher vagas em aberto a partir de remoções levaram a grande sobrecarga de trabalho. Além de Guajará, a gratificação pleiteada por meio do SEI nº 8000723-59.2016.8.22.1111 beneficiaria as comarcas de Costa Marques, Buritis, Machadinho, São Miguel e São Francisco do Guaporé. Cumpre ressaltar que a decisão da Administração também foi aplicada a outro pedido feito pelo Sinjur em 2018. A diretoria informa aos trabalhadores que pleiteará a reconsideração dessa decisão, a fim de reverter esse indeferimento. De modo alternativo, como esse recurso já havia sido assegurado em rubrica orçamentária, o Sinjur pedirá que o valor equivalente seja revertido em acréscimo ao percentual previsto de 4% nos vencimentos dos servidores para o ano de 2019, conforme a peça orçamentária elaborada pelo TJRO.