RONDÔNIA - Informamos que a Administração do Judiciário atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo sindicato para que seja realizado o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical 2019 de forma facultativa daqueles servidores que enviaram ou enviarem declaração de autorização, conforme informação repassada pelo Departamento de Política Salarial e Remuneração ao Sinjur.
Segundo a Resolução 20/2013, a mensalidade instituída para custeio de entidade de classe é consignação facultativa disposta no inc. I do art. 3°.
Segundo o art. 4° dessa Resolução, o desconto da consignação facultativa em folha de pagamento, no caso do inc. I do art. 3°, poderá ser feita por prazo indeterminado. Em razão disso, ainda é possível o envio de pedido de desconto da contribuição facultativa do exercício 2019.
O Sinjur lembra também que aqueles que fizerem a adesão à contribuição sindical 2019 concorrem a diversos prêmios e auxiliam no fortalecimento da luta dos trabalhadores.
Acesse o link para informações mais detalhadas - https://www.sinjur.org.br/contribuicao-sindical/