SINJUR

Sinjur informa providências com relação ao Programa de Aposentadoria Incentivada

15/04/2019 15/04/2019 18:34 5 visualizações
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia – Sinjur informa à categoria que tomará as providências necessárias em face à surpreendente decisão da Administração do Poder Judiciário que trouxe à tona suposta impossibilidade de implementação dos pedidos de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada, no ano de 2019, devido a alegada falta de recursos financeiros. Dentre os impactados pela medida, estão 77 trabalhadores que já haviam assinado a adesão ao PAI, no aguardo apenas da publicação das portarias necessárias à aposentação. O Sinjur informa que o Tribunal ainda deverá notificar esses trabalhadores, que devem apenas dar ciência da decisão. Todavia, não devem manifestar-se (ou pelo SEI ou em ofício físico) até que a Assessoria Jurídica do Sindicato emita parecer técnico sobre a questão, com a orientação sobre quais providências administrativas e/ou judiciais podem ser tomadas com relação a essa suspensão. O Sinjur informa, ainda, que o servidor tem 30 dias de prazo, após a ciência da notificação, para se manifestar, conforme dispõe a Lei 68/92. Para a entidade sindical, outro fator preocupante é que essa suspensão retardará o andamento destes processos de aposentadoria, cristalizando mais um prejuízo a ser amargado pelos trabalhadores. Incentivo? A Lei n. 4.090/2017 institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, em prol dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Em seu art. 4º diz que a indenização será devida exclusivamente ao servidor que formalizar a adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada e será paga em procedimento próprio, da seguinte forma, a critério do Presidente do Tribunal de Justiça: I - à vista, assim considerando o pagamento feito em até 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de aposentadoria; e II - em parcelas mensais, segundo cronograma de desembolso definido na regulamentação do Tribunal de Justiça, atendida a programação orçamentária e financeira. Por meio da decisão de n. 1334/2019, o Presidente determinou que em todos os processos relativos ao PAI, com portarias não publicadas, seja informado a insuficiência de recursos, restando aguardar 2020/2021. Fez isso com base no art. 7º da lei, segundo o qual cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça definir a margem dos recursos orçamentário-financeiros destinados ao custeio do Programa de Aposentadoria Incentivada. Contudo, todo o servidor que já formalizou a adesão ao PAI e preenchia os requisitos legais possui direito adquirido, e não mera expectativa de direito. Para o Sinjur, a publicação ou não de portaria não deveria ser tomada como marco para o não pagamento, até porque ela sofre atraso da própria administração, não sendo justo o servidor nessa situação ser prejudicado. No entanto, e em vista da informação divulgada pelo Portal do Servidor, todo aquele que aderiu formalmente ao PAI, com o preenchimento dos requisitos legais, não terá impedida a publicação de sua portaria de aposentação, pois tem a questão orçamentária natureza distinta da última. O servidor, portanto, não é obrigado a abrir mão da opção feita. Despacho O despacho da Administração (SEI 0001121-72.8.22.8000), na visão do Sinjur, não pode contrariar a Resolução do Pleno do TJRO, que só pode ser alterada ou revogada mediante a reunião dos membros do colegiado. Também não se tem notícia de que haja projeto de lei, de iniciativa do Poder Judiciário, em trâmite na Assembleia Legislativa, para revogação ou suspensão do aludido programa.