SINJUR

Pessoas com deficiência têm direito à antecipação no precatório das horas extras

03/04/2019 03/04/2019 14:01 4 visualizações

RONDÔNIA - O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia (Sinjur) informa que aqueles que possuem alguma deficiência física, auditiva ou visual podem solicitar ao Tribunal de Justiça pedido de antecipação humanitária no precatório das horas extras. Até o momento, apenas os beneficiários acima de 60 anos e portadores de doenças graves podiam requisitar.

No entanto, um trabalhador, com auxílio do Sindicato, principalmente com a pesquisa legislativa, conseguiu elaborar pedido, com amparo no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, em benefício da pessoa com deficiência. A administração do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu o pedido de antecipação para inclusão na ordem de pagamentos preferenciais. 

Aqueles servidores que são portadores de deficiência devem solicitar mais informações sobre como elaborar o pedido junto ao Sinjur: safi@sinjur.org.br ou 69 984797846 (WhatsApp), ou ir pessoalmente à sede sindical, na capital e em Ji-Paraná.