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Sinjur questiona adoção de novas regras para acesso ao Adicional de Qualificação

02/08/2019 02/08/2019 19:41 4 visualizações

O Sinjur fará questionamento, no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, contra a adoção de mudança em Resolução que regulamenta o Artigo 19 da Lei Complementar 568/2010, tornando mais difícil o acesso à gratificação decorrente da conclusão de 100 horas de cursos voltados aos interesses do Judiciário, e compatível com o cargo exercido pelos servidores.

Àqueles que já alcançaram o número de 500 horas, nada poderá mudar. Contudo, para os ingressantes no Poder Judiciário e os que ainda não concluíram a carga horária total para acesso à gratificação referida terão que seguir regras mais rígidas.

Em que pese os requerimentos administrativos relativos ao não pagamento dos retroativos do Adicional de Qualificação Funcional (AQF), assim como a demora que ocorria na concessão desse direito garantido pelo Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rondônia, o pagamento não foi atendido completamente.

Diante disso, o Sinjur protocolizará pedido de informação referente ao percentual pago (relação número de servidores total x percentual destes que participaram de algum curso em 2018) até julho de 2019; assim como pedido para realização de capacitação/reciclagem para servidores de áreas específicas, como motoristas, agentes de segurança e informática para os servidores dos núcleos das comarcas do interior do Estado.

O Sinjur também pede a divulgação ampla das descrições das funções do Programa de Gestão por Competências, requisito para aceitação dos cursos para registro na ficha funcional, ou seja, quando o servidor irá investir para custear o curso, por isso é preciso que essas informações estejam de maneira acessível e clara. Há ainda outro pedido, este referente ao planejamento de cursos para o exercício 2020.

Não obstante a esse posicionamento, o Sindicato não descarta adotar outras medidas para buscar o restabelecimento de alguns direitos, dirimidos pela mudança na norma interna do Tribunal. Isso porque, como relembra o Sindicato, em 22/07/2019, o TJRO pautou o processo administrativo n. SEI n. 0002870-68.2019.8.22.0000, que cuida da proposta orçamentária para 2020, bem como o SEI n. 0001971-70.2019.8.22.0000, relacionado a mudanças no adicional de qualificação funcional, de incentivo e de produtividade, relativo às progressões funcionais, sem sequer abrir qualquer linha de negociação referente à questão (SEI n. 0013153- 12.2019.8.22.8000).

Nessa esteira, foi publicado no Diário de Justiça de n. 138, de 26/07/2019, a Resolução n. 106/2019-PR, que alterou de maneira nociva ao servidor a Resolução n.  4/2010- PR. Isto porque alterou os §§ 1º e 3º do art. 3º desta última Resolução, acrescentando os §§ 1º-A, 2º-A e 2º-B.  Essas mudanças ceifaram o direito se obter o adicional de qualificação de 2% mediante, por exemplo, a apresentação de diploma de pós-graduação ou certificado de curso preparatório para concursos, mesmo que nitidamente atrelados ao Direito, isto em plena Era da Informação.

Uma mudança que o Sinjur também defende é que o percentual de cursos EaD seja ampliado para incentivar esse tipo de formação, menos onerosa.

Na prática, a Resolução publicada colide frontalmente com o aperfeiçoamento contínuo, pois desestimulará, por exemplo, aqueles desejosos de cursar mais uma pós-graduação, na medida em que não mais poderão pleitear o adicional extra de 2%.

Há também o entendimento que ninguém que tenha feito o pedido até a data da publicação desta Resolução deve ter seu direito alijado com base nela. Mesmo assim, caso ocorra algo desta natureza, o Sindicato e sua assessoria jurídica estarão à disposição do trabalhador.