A diretoria do Sinjur (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia) divulgou aPortaria 001_2022, com orientações que dispõe sobre os critérios para realização de viagens a serviço, dentro do país.
O objetivo da portaria é estabelecer as diretrizes e os meios operacionais necessários para a realização de viagens a serviço no país, preservado às normas, orientações e determinações da Diretoria do Sinjur.
Conforme regras da portaria, para efetuar a solicitação e autorização de viagem, o interessado deverá preencher o respectivo formulário específico em 02 (duas) vias, conforme modelo doAnexo I – SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM / DIÁRIA;
Para a antecipação do valor do adiantamento de viagem, o documento deSOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM / DIÁRIA deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro com antecedência de 07 (sete) dias da data da viagem, que deverá disponibilizar o recurso com antecedência de 01 (um) dia da data da viagem. Salvo solicitação em caráter emergencial, e será deliberado pela diretoria administrativa.
Quando o interessado estiver em local diferente da sede, deverá efetuar sua solicitação via correio eletrônico, a diretoria supracitada, que deverá preencher o devido formulário contido no Anexo I. Por ocasião do retorno do solicitante que fez o pedido à distância, o mesmo deverá assinar a devida solicitação de viagem.
PDF´s para consulta e preenchimento: Portaria 001_2022 - Procedimentos Diárias FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM_DIÁRIAS E IDI Tabela IDI Sinjur