SINJUR

NOTA: sobre a eleição dos congressistas

10/09/2019 10/09/2019 16:16 4 visualizações
A Diretoria Administrativa do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia informa que, em cumprimento ao artigo 57, letra C, parágrafo 3º, do Estatuto do Sinjur, o Sistema Diretoria reuniu-se ordinariamente no último dia 30 de agosto, na cidade de Porto Velho e definiu o Regimento Interno do Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, que pode ser consultado como um dos documentos anexos ao SEI: 0014478-22.2019.8.22.8000. Nesta reunião foi definido que, conforme procedimento já adotado em outras edições do congresso, na eleição do congressista, seguir-se-á a seguinte regra numérica: a cada 50 filiados, será eleito um congressista. Nas comarcas do interior com número de filiados inferior a 50, será eleito 1(um) congressista. De 51 a 100 filiados, somando mais 50 filiados, 2 congressistas serão os eleitos, e assim sucessivamente. Veja esses exemplos: - Uma comarca que tenha até 50 filiados ou menos elegerá 1 congressista; - Uma comarca que atenha entre 50 e 99 filiados, elegerá, igualmente um congressista; - Uma comarca que tenha mais de 100 e até 149 filiados, elegerá dois congressistas; e assim, sucessivamente. Nas comarcas do interior a eleição será realizada pelo delegado sindical e, na ausência dele e respectivo suplente, qualquer filiado poderá conduzir a eleição para a escolha do congressista. Veja o quadro de filiados por comarca x número de vagas Leia a Ata de Reunião SINJUR 30 AGOSTO Ouça o Podcast Informe Sindical sobre XI CONSINJUR  no Spotify Publicação do Edital 003/2019 no DJe Publicação do Edital 003/2019 no Jornal Diário da Amazônia Folder-consinjur-promocional