O governador Marcos Rocha fez publicar no Diário Oficial desta segunda-feira, 9, a Lei Nº 4.574, de 9/9/2019, que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
PUBLICACAO LEI DO REAJUSTE PJ 2019O reajuste se deu por conta de decreto da Assembleia Legislativa sancionado pelo governador, que assegura recomposição salarial de 2% (dois por cento) a ser implementado a partir do mês de outubro de 2019 para os servidores estaduais, efetivos e comissionados, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
O parágrafo primeiro da Lei estabelece que a base de cálculo do percentual será o valor da remuneração no mês de setembro de 2019 e, entre outros pontos, consigna que a recomposição salarial é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário.
Negociação
No ano de 2018, após apresentação de pautas e pedido de 12,75% de recomposição salarial para os trabalhadores da Justiça Estadual, o Sindicato obteve o compromisso da reserva de orçamento para efetivação do percentual de 4%, a partir do mês de junho de 2019. Contudo, o projeto de lei aprovado pelo Tribunal apresentou ao Legislativo apenas o percentual de 2%, e a partir do mês de outubro. Paralelo ao trabalho de articulação em prol da aprovação desse projeto junto a parlamentares estaduais, o Sindicato, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja fixado ao Poder Judiciário a recomposição de 3,75%, posto que havia previsão e saldo orçamentário para tal, além dos pagamentos desses percentuais retroativos a junho, já que a lei aprovada estabelece a recomposição apenas a partir do mês de outubro.
CNJ
Nesta segunda, 9, em Brasília, o diretor socioassistencial do Sinjur, Amauri Koike, juntamente com o advogado Rodrigo Otávio, participou de audiência com a conselheira desembargadora Iracema Vale para tratar desse e de outro processo administrativo movido pelo Sindicato requerendo intervenção do CNJ para o pagamento de verbas devidas aos trabalhadores e não pagas pela Administração do Poder Judiciário.