SINJUR

CNJ julga improcedentes pedidos dos trabalhadores do Judiciário de Rondônia

11/09/2019 11/09/2019 22:53 4 visualizações
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão federal que realiza o controle administrativo dos Tribunais brasileiros, julgou improcedentes os pedidos feitos pelos trabalhados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio de 2 Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) em desfavor do TJRO. O PCA movido pelo Sinjur questionou ao Conselho o pagamento de auxílio-moradia a magistrados em detrimento da quitação de verbas devidas a servidores. Na visão do Sindicado, o Tribunal estaria descumprindo a Lei nº 568/2010, que trata do Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, especialmente quanto ao pagamento da Progressão Funcional, Adicional de Qualificação Profissional, Auxílio Transporte e das verbas rescisórias devidas aos que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), entre outros direitos. Contudo, a Conselheira Iracema Vale, relatora desse PCA (e do outro), julgou improcedente o pedido com fundamento no artigo 25, inciso X, do Regimento Interno do CNJ, por entender, com base nos precedentes daquele Conselho, que a questão discutida está inserida no âmbito da autonomia financeira assegurada ao Tribunal. O segundo PCA tinha como objeto o não reajuste dos vencimentos dos servidores no patamar de 3,75%, a partir do mês de junho de 2019. Em outras palavras, por meio desse instrumento o SINJUR levantou-se contra a pequena reposição de 2% que será implementada apenas em outubro deste ano. A Assessoria Jurídica do Sinjur informa que analisará as decisões referidas a fim de apresentar a melhor estratégia jurídico-administrativa, sempre em prol da proteção dos direitos dos trabalhadores. PCA Número: 0002364-08.2019.2.00.0000 PCA Número: 0004930-27.2019.2.00.0000 Por fim, sobre o Procedimento de Controle Administrativo: cuida de ferramenta que tem o objetivo de desconstituir ato administrativo praticado nos tribunais.