RONDÔNIA - A diretoria do SINJUR, por meio de sua representação jurídica, o escritório Montenegro/Bernardo/Andrade/Vargas - Sociedade de Advogados, divulga as orientações acerca da ação revisional PASEP e eventual revisional de PIS de alguns servidores.
Causa de Pedir
O PASEP foi modificado em 1988, excluindo o servidor público das participações das receitas da União para formação do seu patrimônio. Acontece que, as contas que foram abertas pelo BANCO DO BRASIL continuaram a ser administradas por ele, que ficou responsável por aplicar os rendimentos de acordo com a LC 26/1975, mas não o fez, devendo ser corrigido corretamente agora.
Quem tem direito?Todos os servidores públicos e que tinham saldo na conta do PASEP até o dia 04 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o saque dos rendimentos ou que tenham efetuado o saque nos últimos 5 (cinco) anos, correspondente ao período de 2015 a 2019. Sendo eles:
a) Militares das Forças Armadas; b) Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar); c) Servidores Públicos Federais; d) Servidores Públicos Estaduais e Municipais; e) Empregados Públicos; f) Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos;
Documentos necessários: a) Cópia da Identidade com CPF b) Cópia de Comprovante de Residência c) Extratos de PASEP posteriores a 1999 d) Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999) e) Servidores Públicos: cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva; f) Cópia de contracheque atualizado. g) Procuração h) Contrato de Honorários i) Declaração de HipossuficiênciaPara mais informações sobre esta ação você deve entrar em contato: via e-mail: juridico@mbav.adv.br ou telefone/WhatsApp: (69) 3301-4511.
Em anexo as devidas orientações em PDF - INFORME AÇÃO REVISIONAL - PASEP