Informamos que o prazo para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI finda no dia 31/12/2020, conforme Lei n. 4.090/17.
Portanto, os servidores que têm interesse e preenchem os requisitos para adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, devem requerer o pedido de aposentadoria junto ao TJ/RO, impreterivelmente, até o prazo da vigência determinado na Lei.
Os servidores que ainda não tiveram a certidão de tempo de serviço expedida junto ao INSS, mas que têm interesse em aderir ao PAI e cumprem os requisitos necessários, devem apresentar requerimento ao Presidente do TJ/RO, em caráter de urgência e dentro do prazo previsto na Lei, solicitando que fique resguardado o direito de adesão ao PAI até que o INSS emita a certidão e o IPERON homologue, devendo ser anexado nesse pedido ao Presidente o comprovante de protocolo do pedido de expedição da certidão de tempo de serviço junto ao INSS.
Pedido para resguardar a adesão ao PAI - Modelo