Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (01/12/2020), o Projeto de Lei Ordinária 890/2020 que autoriza o Tribunal de Justiça (TJRO) a fazer contratações sem concurso público.
O projeto em questão não detalha o número de vagas e quais funções serão preenchidas.
Cabe esclarecer que atualmente o TJRO tem um déficit de aproximadamente 900 servidores, no entanto, mesmo com um quadro de servidores precário, estes têm entregado à sociedade um serviço digno do prêmio Selo Diamante concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Isso ocorre porque somente funcionários públicos possuem responsabilidade e dedicação suficientes à prestação de um serviço público de qualidade, já que estudaram e lutaram muito para ocupar a função que desempenham.
ALERTA DO SINJUR SOBRE PRAZO DO ÚLTIMO CONCURSO:
Vale ressaltar que apesar das diversas ações do Sinjur desde 2018, tais como Procedimentos de Controle Administrativo no CNJ, ajuizamento de ação civil pública, assessoria jurídica aos aprovados não nomeados no último concurso do TJRO em mandados de segurança, além do alerta sobre a falta de servidores e o consequente aumento do adoecimento em entrevistas e matérias jornalísticas, a Administração, sem explicação plausível, deixou o concurso expirar em dezembro de 2019.
O SINJUR chama atenção para o fato de que o Judiciário alega estar no limite das despesas com pessoal (5,95%), porém o relatório do 2º quadrimestre de 2020 apresentado pelo TJRO indica que o limite prudencial está na casa dos 4,50%, o que representa uma folga de milhões no orçamento.
RÁPIDA TRAMITAÇÃO DO PROJETO:
O SINJUR lamenta a falta de oportunidade de discussão do Projeto de Lei 890/2020 junto à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Na terça-feira (01/12/2020), pela manhã, o Projeto estava tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, tendo sido sorteado para relatoria o deputado Jair Montes.
Para surpresa da sociedade rondoniense, ainda no início da tarde do mesmo dia, o Projeto de Lei foi incluído em pauta e votado pela Casa de Leis em apenas alguns minutos.
No plenário, o deputado Anderson Pereira (PROS) se manifestou contrário à aprovação da matéria, justamente pela ausência de discussão. O parlamentar, após muita insistência, conseguiu aprovar uma emenda de sua autoria no projeto, a qual prevê que a contratação seja feita pelo período de dois anos, prorrogável por igual período.
Ao pedir aprovação para o projeto, o presidente Laerte Gomes (PSDB) justificou a iniciativa do TJRO em propor o projeto de lei em razão da pouca margem de orçamento para gastos com despesas de pessoal. Em sua fala final, o presidente enfatizou: “Não devem contratar muita gente”.
VOTOS CONTRÁRIOS AO PROJETO:
Conscientes da necessidade de um debate mais aprofundado da matéria, os deputados Anderson Pereira (PROS), Lazinho da Fetagro (PT), Aélcio da TV (PP), Chiquinho da Emater (PSB) e Adelino Follador (DEM) manifestaram seus votos contra o Projeto de Lei que autoriza as contratações sem concurso público.
IMPLICAÇÕES DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI:
Com a Lei Ordinária n. 890/2020, o Tribunal de Justiça não poderá cobrar do empregado temporário o mesmo compromisso de um servidor concursado, tendo em vista que os novos contratados não terão os mesmos direitos que um servidor estatutário. Além disso, os temporários não recolherão contribuição previdenciária ao IPERON, causando diminuição da arrecadação, o que pode afetar direitos dos demais servidores, inclusive aposentados.
ESPERANÇA DO SINJUR
Por fim, o SINJUR confia e acredita que a atual Administração do PJ/RO seja profícua e de muitas conquistas. Este Sindicato ainda espera que as vagas de analistas e técnicos judiciários para atividades permanentes, necessárias à manutenção e efetividade do Poder Judiciário, sejam providas através de concurso público, conforme determina a Constituição Federal Brasileira.