O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR - protocolou em 15 de dezembro do corrente, no CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Procedimento de Controle Administrativo-PCA - contra ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado que instituiu a Comissão Organizadora do Concurso Público de Servidores e Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para o TJ/RO (Ato 1.192, de 14 de dezembro de 2020).
Argumentou o SINJUR que, em novembro de 2020, o TJRO enviou para a Assembleia Legislativa do Estado anteprojeto de lei complementar que autorizou a contratação temporária de servidores em razão de excepcional interesse público e que resultou na Lei Estadual 4.910, de 8 de dezembro de 2020, com vigência a partir da data de sua publicação.
Para o Sinjur, foram ignorados ritos e prazos regimentais para aprovação da citada lei e que não houve discussão com os atores diretamente interessados na matéria e que, sistematicamente, vem sendo alijado da discussão de temas relacionados aos servidores e ressaltou que os problemas estruturais do Poder Judiciário rondoniense, sobretudo o déficit de servidores, já haviam sido comunicados ao Conselho Nacional de Justiça.
O SINJUR apontou que, após a publicação da Lei Estadual 4.910/2020, foi instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público de Servidores e Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para o Tribunal de Justiça de Rondônia por meio do Ato 1.192/2020.
Questionou a motivação apontada pelo Tribunal para propor a referida lei e argumentou que não foram observados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na opinião da presidente do SINJUR – Gislaine Caldeira, a justificativa do anteprojeto foi embasada em medida provisória que perdeu a validade e que é vedada a contratação temporária de servidores para atividades previsíveis e permanentes.
Sustentou ainda a presidente Gislaine, que há notória insuficiência de servidores e que é irregular a atuação do gestor público que pretende contratar servidores temporários, uma vez que, ao longo dos anos, não foram adotadas medidas para sanar a falta de recursos humanos.
Conforme a presidente do Sindicato, tal medida não possui amparo constitucional e contraria entendimento firmado pelo CNJ em julgamento do Pedido de Providências 0004334-87.2012.00.0000.
Destacou a dirigente sindical, a ausência de transparência do Tribunal em relação às medidas em curso para enfrentar o problema da carência de servidores e que há restrição de acesso a processos administrativos e Comitês, o que dificulta a fiscalização da execução orçamentária e das decisões tomadas pelo TJRO.
Sobre tal assunto, o SINJUR requereu ao CNJ concessão de medida liminar para determinar ao Tribunal que se abstenha de dar prosseguimento à contratação temporária de servidores, na forma prevista pela Lei Estadual 4.910/2020.
Requereu, ainda, o acesso aos processos administrativos de interesse de servidores e garantia de participação em todas as reuniões do Comitê que tratada de questões relacionadas à carreira dos servidores.
Ao analisar superficialmente o pedido, o CNJ indeferiu a concessão de liminar e estabeleceu prazo de 15 dias para o TJ se manifestar sobre o pedido feito pelo SINJUR.
O Sindicato assegura que sua luta em defesa de seus sindicalizados prossegue, até que sejam resguardados os anseios de justiça em prol da classe que defende.
Veja os anexos: DECISÃO PETIÇÃO MINISTRO