Prezados Servidores:
A Resolução n. 121/2019-PR, Publicada no DJE n. 222, de 26/11/2019, p. 17 a 21, institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e estabelece os requisitos de governança da política. Dentre as diretrizes dispostas no Art. 4º do Capítulo IV da Resolução constam:
Art. 4º
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IV – estudos para verificar a necessidade de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, no prazo máximo de cinco anos, mediante diagnóstico de produtividade e inventário de cargos e funções, promovendo melhorias remuneratórias como forma de valorização dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e consequente retenção dos servidores mais produtivos e talentosos;
V – garantia da equidade remuneratória entre cargos e funções em situações semelhantes nos diferentes graus de jurisdição;
VI – criação de mecanismos para aproveitamento de forma eficaz e legal dos servidores com cargos em extinção;
VII – garantia de gestão participativa com integração de magistrados, servidores, sindicatos e associações, a fim de promover um melhor direcionamento das políticas de gestão de pessoas, por meio da efetiva participação em comitês;
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XII – garantia de recursos orçamentários, de pessoal e infraestrutura para o cumprimento dos objetivos da gestão de pessoas; XIII – estabelecimento de mecanismos de relacionamento entre o Tribunal de Justiça de Rondônia e entidades sindicais ligadas ao Poder Judiciário;
Sabemos que essas diretrizes específicas estão afeitas diretamente ao nosso Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). O PCCS é um dos mais importantes e impactantes projetos que uma Gestão Estratégica de Pessoas pode nos oferecer. Os reflexos do PCCS são sentidos desde os processos de Recrutamento e Seleção, passando pelo Clima Organizacional, a Avaliação de Desempenho, o Planejamento da Força de Trabalho, e, sem dúvida, nas questões trabalhistas e sindicais.
No âmbito do PJRO, os servidores são constantemente surpreendidos por decisões institucionais que se traduzem em perdas e instabilidades quanto à sua carreira, assim como se constrói um discurso e críticas vexatórias quanto a alguns direitos e benefícios conquistados e garantidos em Lei. Tudo isso vai de encontro aos preceitos da moderna gestão de pessoas.
Desse modo, o SINJUR tem demonstrado preocupação com a atual conjuntura das ações que têm sido engendradas pela Administração do PJRO e que impactam, sobremaneira, a concertação das relações de trabalho naquela instituição. Tais decisões, estão gerando tensões, incertezas, insatisfações e perdas para os servidores, mormente em suas perspectivas de carreira e vencimentos
É preciso considerar que somente a definição clara de uma Política eficaz de Remuneração permitirá a ascensão dos profissionais da Justiça de acordo com suas competências e desempenho, além de subsidiar o desenvolvimento do Plano de Carreiras com redução do desperdício de recursos e talentos. Uma política mal elaborada, desalinhada com os propósitos organizacionais e com o mercado pode ser desastrosa para a instituição, mas principalmente para nós colaborares, gerando prejuízos enormes.
Diante dessa realidade, a Diretoria do SINJUR resolveu agir antecipadamente no sentindo de buscar elementos para a propositura de uma reformulação do nosso PCCS, objeto daLei Complementar nº 568, de 29 de março de 2010.Para esse propósito, considerando o espírito de INTEGRAÇÃO que imprimimos em nossas ações, solicitamos a colaboração de todos os servidores para responder um breve questionário que servirá de subsídios para nossas futuras análises e proposituras.
- Em sua opinião, quais os principais pontos positivos e negativos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Poder Judiciário de Rondônia?
- Quais as suas sugestões para fortalecimento desses pontos positivos?
- Quais as suas sugestões para transformar os pontos negativos em pontos-positivos?
Para sistematizar as suas respostas, propomos a tabela a seguir:
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