SINJUR

Julgado mandado de segurança impetrado para assegurar o reajuste parcial de perdas inflacionárias do ano de 2018

17/02/2020 17/02/2020 21:53 3 visualizações

Rondônia - O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) informa à categoria que, no dia de hoje, o Tribunal Pleno do TJ/RO, pela maioria de seus membros, denegou o mandado de segurança nº. 0803735-58.2019.8.22.0000 (PJE).

O MS em questão tem como coator o Presidente do Tribunal de Justiça, quem, na visão deste sindicato, violou direito líquido e certo dos servidores do PJRO ao não implementar o reajuste geral anual previsto tanto na Constituição Federal (art. 37, X) como na Lei Complementar Estadual nº 568/2010.

• ENTENDA O CASO

Por meio deste remédio constitucional, exigia-se a aplicação do percentual de 2% nas remunerações dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário, a partir de outubro de 2019, nos termos da Lei estadual n 4.574, de 09 de setembro de 2019, cujo escopo era conceder o referido reajuste, todavia, teve sua eficácia revogada pelo próprio Poder Judiciário.

Valendo-se de expediente jamais visto até então neste Estado, o PJRO encaminhou anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa com o objetivo único de desfazer o benefício aprovado na Lei 4.574/2019. A Casa de Leis Estadual, por sua vez, agiu conforme o desejo do Judiciário, a despeito de todos os esforços despendidos pelo SINJUR para que não o fizesse.

De maneira diligente, e atentos à insofismável corrosão dos rendimentos dos servidores, na data de 16/05/2019, o SINJUR requereu o envio do projeto de recomposição salarial ao Tribunal Pleno (Sei nº 0008684-20.2019.8.22.8000), e o regular procedimento administrativo do ato em epígrafe.

Pautado para 03/06/2019, o referido projeto foi retirado por duas vezes de pauta sob o argumento de que o ex-Desembargador Presidente, Sr. Walter Waltemberg, estaria de férias e que seria “oportuno e indispensável” sua presença na votação.

Na data de 17/06/2019, a Diretoria do Sinjur reuniu-se com o Desembargador Paulo Kyochi Mori às 7 horas da manhã, horário que antecedia a votação da proposta de reajuste no percentual de 3.75%.

Mesmo depois de o SINJUR demonstrar cabalmente a possibilidade de concessão dos 3.75%, este último Desembargador (atual Presidente do TJRO) apresentou contraproposta no percentual de 2%, redução baseada na premissa de que o Brasil estava a passar por período de dificuldades, com possíveis reflexos no orçamento do TJ/RO.

O SINJUR, entretanto, ressalta que esta última contraproposta não só careceu de estudo técnico, como também desconsiderou o posicionamento do então ordenador de despesas do TJ/RO, cujo voto, naquele momento, foi acompanhado pelos Desembargadores Renato Minessi (ex-Vice-Presidente) e Isaias Fonseca Moraes. Os demais membros presentes na Sessão acompanharam a proposta da redução para 2%, que valeria a partir de outubro de 2019.

A rubrica inicial de mais de 13 milhões de reais, destinada ao reajuste de 3.75% em junho, foi então reduzida para menos de 2 milhões de reais, a vigorar somente a partir de outubro. Com foco no sagrado direito do trabalhador, a Diretoria alertou a Administração sobre o prazo de concessão do reajuste desde meados de maio.

Lamentavelmente, o projeto de lei afeto ao reajuste só foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Rondônia em 24/06/2019, às 15h55min, data na qual a Casa de Leis realizava sua última sessão ordinária antes do iniciar o recesso do primeiro semestre.

Em vista desse “descuido” por parte do TJRO, e da não abertura de sessão extraordinária por parte da ALE, os trabalhadores amargaram prejuízo. Selo diamante, tratamento de latão.

O Sindicato informa ainda que a luta por restabelecer o direito garantido na Constituição Cidadão continua, e que a medida judicial adequada em face do julgamento de hoje (17/02/2020) será oportunamente manejada.

Sei nº 0008684-20.2019.8.22.8000