SINJUR

INFORME SINJUR - Instruções para recebimento do RPV hora extra

15/04/2020 22/04/2020 18:58 5 visualizações

Dando continuidade ao trabalho sério desta gestão sindical, voltado continuamente ao bem estar de seus associados, cujo lema é: compromisso e transparência, o SINJUR informa que iniciou as tratativas em conjunto com a banca Montenegro Bernardo Andrade Vargas Sociedade de Advogados, a fim de dar  início as expedições de RPVs - Requisição de Pequeno Valor relativas ao precatório da Hora Extra.

Como é sabido, atualmente, o Estado de Rondônia paga, via RPV, o valor de até 10 (dez) salários mínimos do crédito que o servidor possuir no precatório, o qual consta na planilha apresentada pela contadoria do TJRO.

Informa que alguns servidores possuem crédito superior ao limite estabelecido para o recebimento via RPV, bem assim que os créditos serão atualizados no momento do pagamento, os servidores deverão preencher e assinar o TERMO DE RENÚNCIA disponibilizado na página eletrônica do SINJUR.

Informa que, como os créditos são de caráter sigiloso e pessoais, serão fornecidos individualmente os valores devido a cada servidor para que este possa fazer sua opção com segurança.

Para aderir ao recebimento via RPV o servidor, filiado ou não, deverá encaminhar seu requerimento ao email acoesjudiciais.sinjur@gmail.com, contendo as seguintes informações: nome completo, CPF, cadastro, endereço e o Termo de Renúncia, preenchido e assinado.

Informa, ainda, que serão abatidos do valor que o servidor vier a receber a contribuição devida ao IPERON/INSS e 10% a título de honorários advocatícios.

Informa, também, que o Termo de Renúncia ao excedente não gera resíduos para posterior recebimento, assim a dívida do precatório será quitada (Lei Estadual n. 1.788/07).

A partir do dia 22/04/2020, os servidores interessados em saber o valor do seu crédito deverão entrar em contato por meio do e-mail ruiueliton.sinjur@gmail.com ou watsapp 069 92138962. Não serão repassadas informações por meio de chamada telefônica ou informações para terceiros.

Depois de expedida a RPV, o Estado tem prazo de até 90 dias para efetuar o pagamento, conforme dispõe o art. 2 da Lei 1788/2007.

Por fim, informa que os servidores que já receberam ou estejam com pedido de pagamento humanitário aguardando decisão não poderão pleitear o recebimento via RPV.

O que é e como funciona a expedição de RPV?

Atenciosamente,

A DIRETORIA