SINJUR

NOTA DE ESCLARECIMENTO - Adiamento de reajuste do Plano de Saúde da UNIMED

25/04/2020 26/04/2020 02:58 5 visualizações

 

Circularam nos últimos dias nas redes sociais, especificamente na conta do facebook do Escritório Vilhena Silva Advogados Direito a saúde, “posts” dando conta de que o reajuste dos planos de saúde, em virtude da pandemia do coronavírus, seriam adiados no período de 01 de maio a 31 de julho.

Outra matéria abrangendo benefício aos planos, teve repercussão no site do jornal “O Globo”, com o título - “Coronavírus: ANS deverá liberar 10 milhões para os planos de saúde”.

Daí por diante este Sindicato passou a receber uma série de questionamentos de usuários do plano SINJUR/Unimed, solicitando esclarecimentos sobre a veracidade ou não da informação.

Em data de 22 de abril do corrente, o SINJUR enviou o ofício número 23/2020/PR/SINJUR, à Diretoria da Unimed, pedindo que esclarecesse e tirasse tais dúvidas suscitadas por nossos sindicalizados.

No outro dia, a Unimed respondeu o questionamento por meio da Carta 203/2020 – Diretoria Administrativa (post abaixo), informando que a adesão aos recursos disponibilizados pelo Governo federal é opcional, ficando restrito ao poder decisório de cada operadora e, no caso da Unimed, a Empresa após avaliar as regras definidas pelo Governo, optou por não aderir à proposta.

E esclareceu que os valores oferecidos pelo Governo, por ocasião da recomposição, em tempo curto, seriam retirados das próprias provisões da operadora, influenciando significativamente nos resultados futuros da empresa.

Outro ponto que a Unimed destacou foi que as restrições que seriam impostas às Operadoras aderentes ao programa, limitam-se aos contratos com modalidade de contratação individual/familiar E, por derradeiro, que os planos coletivos abrangidos, são aqueles com número máximo de 29 (vinte e nove) beneficiários.

Fica, portanto, desfeita a dúvida, com informações firmadas pela própria Unimed. Esta Diretoria permanece ao dispor, para quaisquer outros esclarecimentos aditivos que necessários se façam.

NOTA SOBRE NÃO ADESÃO AO TERMO DE COMPROMISSO DA ANS PARA LIBERAÇÃO PARCIAL DE RESERVAS OFICIO Nº 23/2020-PR/SINJUR

RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 23/2020 – PR/SINJUR

Porto Velho-RO, 24 de abril de 2.020 GISLAINE CALDEIRA Presidente