SINJUR

Informe Sinjur: Suspensão de Empréstimos Consignados

26/04/2020 04/05/2020 18:58 17 visualizações
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SINJUR - informa aos seus filiados que foi aprovada pelo Poder Legislativo Estadual e sancionada pelo Governador Marcos Rocha, portanto, em vigor, a Lei N° 4.737 de 22 de abril de 2020, que em caráter excepcional, suspende o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais, no âmbito do Estado de Rondônia, durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A propósito, esta Diretoria, na pessoa de sua presidente, Gislaine Caldeira, se antecipou e, em data de 14 de abril do corrente, através do Ofício 1252/2020, fez gestões junto a cúpula da Egrégia Corte, informando que o SINJUR já havia mantido contato com instituições financeiras, a exemplo do Banco do Brasil e a Cooperativa de Crédito Sicoob - Credjurd, e obteve destas a manifestação favorável de que estavam dispostas a renegociar os contratos.

Pediram apenas que fosse incluído um Termo Aditivo prorrogando as parcelas (vincendas), para o final pacto contratual, não gerando assim novo consignado ou empréstimo pessoal, resguardando conflito com a Resolução que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia editou, para o credenciamento das instituições financeiras.

O intuito, foi ainda, de oferecer carência de até 180 dias, conforme informaram tais instituições ao Sindicato.

Na sequência o SINJUR, por meio de um novo SEI (1688723), informando à administração do TJ, que o não cumprimento da Lei aprovada causaria prejuízos ao servidor.

Em data de 23/04, a ASJUC/TJ se manifestou FAVORÁVEL ao pleito, e emitiu o Parecer Jurídico 242/2020 – ASJUC/SGP/PRESI/TJ/RO, restando agora apenas a edição de ato próprio da lavra da presidência do TJ, para consolidar de vez mais esta luta do SINJUR, em prol de seus filiados. Porto Velho, 24 de abril de 2020

 

A DIRETORIA GISLAINE CALDEIRA Presidente