Diante da expedição da CI Circular n. 2/2020, que proibiu a interrupção de remarcação e suspensão de férias e licenças-prêmios dos servidores agendadas para o período de 01/04/2020 a 30/09/2020, esta entidade sindical, em defesa dos direitos dos seus filiados, apresentou requerimento de revogação dessa medida administrativa, o qual foi indeferido, motivando a interposição de Recurso que será analisado pelo Conselho da Magistratura. Considerando, que é direito do servidor público interromper férias em caso de calamidade pública, bem como foram apontados vícios no ato administrativo questionado, orientamos os servidores que foram prejudicados pela CI Circular n. 2/2020 que registrem seu interesse à Administração de que pretendem alterar as férias e licenças-prêmios agendadas para o referido período, encaminhando cópia do requerimento protocolado ao e-mail acoesjudiciais.sinjur@gmail.com
A Diretoria