O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR - informa que o Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar na ADI n 0802916-87.2020.8.22.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual, a qual cessou os efeitos da Lei ordinária n. 4.737, de 22 de abril de 2020, que suspendia o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados feitos por servidores públicos em Rondônia, enquanto durasse a pandemia do novo coronavírus.
De pronto, a diretoria do SINJUR avistou-se com o deputado Adelino Folador que se reportou dizendo que o assunto já é do conhecimento do presidente do Poder Legislativo, deputado Laerte Gomes, e que este estava estudando a melhor forma de abordagem da decisão prolatada pela justiça, mas que espera também uma ação do governo, como autor do projeto.
O SINJUR lamenta tal decisão e se solidariza com os servidores do Tribunal de justiça de Rondônia, agora prejudicados com a possibilidade de equilíbrio de suas finanças, esperando que, tanto os deputados estaduais quanto o próprio governador de Rondônia, partes legítimas na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MP, se empenhem, o quanto puderem, a fim de buscar a imediata revogação deste ato que tanto os prejudica.
O Sindicato esclarece, por oportuno, que em decorrência da decretação do estado de calamidade pública, os servidores foram obrigados ao trabalho em regime de “home office” e, parte deles, fez dispêndios de caráter pessoal, não previstos em seus orçamentos, na compra do ferramental apropriado para poder dar cumprimento normal às atividades de trabalho.
Por outro lado, considere-se também o fato de que neste momento de declínio de renda, muitos dos servidores contavam com esse tempo de “fôlego”, expresso na Lei aprovada, para poder realinhar e/ou reequilibrar suas finanças.
Como vou fazer agora para quitar a dívida da aquisição de um notebook que fiz em uma loja de informática e estou usando como ferramenta de trabalho? Lamentou um servidor, a presidente deste Sindicato, Gislaine Caldeira.
Independentemente de Lei, na pessoa de sua presidente, Gislaine Caldeira, o SINJUR se antecipou e, em data de 14 de abril próximo passado, através do Ofício 1252/2020, fez gestões junto a cúpula do TJ informando que havia mantido contato com instituições financeiras, a exemplo do Banco do Brasil e a Cooperativa de Crédito Sicoob – Credjurd, e obteve destas a manifestação favorável de que estavam dispostas a renegociar os contratos por até 180 dias. Mas, o assunto até o momento, ainda carece de decisão.
De qualquer sorte, os servidores confiam no bom senso das autoridades e esperam por uma questão de justiça, o imediato restabelecimento da Lei aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Governador do Estado, por estarem se sentindo deveras penalizados.
Atenciosamente, GISLAINE CALDEIRA Presidente