O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINJUR - informa aos seus filiados da Comarca de Rolim de Moura e possíveis outras Comarcas, que se regem por Lei municipal com base no mesmo teor da Lei nº 2.541/2013, em que guarda o dia 18/06, como “Dia Evangélico, mas não institui em seu bojo feriado no município.
Informa, ainda, que o feriado estadual do dia 18/06 “Dia do Evangélico”, foi revogado por decisão judicial sobre ADIN impetrada.
Em decorrência, a data alusiva ao “Dia do Evangélico”, não consta mais no calendário do quadro constante no portal de Gestão de Pessoas, por ser inconstitucional. Portanto, será dia normal de trabalho.
GISLAINE CALDEIRA Presidente