SINJUR

INFORME SINJUR - ALTERAÇÃO CRIMINOSA EM TÍTULO DE MATÉRIA NO SITE DO SINJUR GERA FAKE NEWS

30/06/2020 17/07/2020 00:06 15 visualizações

O país inteiro se debate hoje com as chamadas “Fake News” - (“notícias falsas”). O assunto é sério, e o STF inclusive já tem punido com rigor o agente que divulga este tipo de informações que possam modificar ou desvirtuar a verdade dos fatos, nos diversos setores da vida, ou ainda que afetem o interesse público relevante.

No bojo do Projeto número 2630/2020, que tramita no Congresso Nacional, estão previstas penas severas para quem se valer da internet e suas redes sociais, ou outros meios, para facilitar disseminação de informação falsa, visando à obtenção de vantagem para si ou para outrem.

Alinhado nessa ideia de transparência, o SINJUR informa que, neste final de semana, uma matéria divulgada no site do Sindicato foi alterada e editada de forma criminosa: o infrator, com o pretexto de reparar um pequeno equívoco na digitação do texto, copiou o título da matéria e alterou a informação ao seu “bel prazer”.

Na publicação da matéria, originalmente divulgada no site do SINJUR, erroneamente foi grafada a palavra “decreto”, e saiu “DECRETE” no título: “INFORME SINJUR SOBRE NOVO DECRETO QUE PRORROGA PRAZO DE RECADASTRAMENTO NO IPERON”. Veja o print:

De forma indigna e reprovável, aproveitando-se da situação, o autor assim agiu: Ele copiou o título grafado errado, alterou criminosamente e ainda disseminou nas suas redes sociais dessa forma: “Novo decreto suspende por mais 120 dias o prazo para aposentados e pensionistas realizarem o recadastramento no Iperon”.

VEJA O PRINT DA MATÉRIA ALTERADA:

Submetido o assunto à avaliação da Diretoria, constatou-se que a edição foi grosseira e de má-fé, e o autor da “façanha”, além de apostar na impunidade de sua ação, ao receber a afirmação de que a matéria era a verdade, ainda escreveu em tom de gozação; “Mas o destaque da chamada eu tive que mudar”

Na sequência, como se quisesse deslustrar a seriedade da informação que trata da prorrogação do Decreto de recadastramento dos servidores, ele ainda colocou um “emoji” com sorriso de desdém.

O SINJUR repudia tal ação, que considerou gravíssima, “alterando informação de relevância e de interesse público”, cuja redação é parte de destaque do Projeto que tramita para aprovação no Congresso Nacional como crime grave.

O assunto será submetido à análise da assessoria jurídica, a fim de que seja feito enquadramento do crime dentro do que preconiza o Código Penal, em casos da espécie, com suas respectivas cominações.