SINJUR

INFORME SINJUR – Sobre decisão da ANS relacionada aos Planos de Saúde na testagem da Covid-19

15/07/2020 15/07/2020 19:43 20 visualizações

O SINJUR informa que a Agência Nacional de Saúde-ANS - conseguiu derrubar na justiça nessa terça feira, 14/07, a obrigatoriedade dos planos de saúde de oferecer testes sorológicos para detectar no organismo a presença do novo coronavírus.

A ANS havia incluído a testagem na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho último.

DÚVIDAS SOBRE A COBERTURA OU NÃO:

Naturalmente que o assunto suscitou dúvidas, e a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, fez gestões junto a Unimed buscando esclarecimentos que no parágrafo abaixo se posicionou:

POSICIONAMENTO DA UNIMED:

“Essa decisão vale para o processo judicial, mas não somos parte nesse processo. Como a ANS incluiu esses exames no Rol, somos obrigados a garantir. Agora, como ela derrubou essa decisão judicial, tem a liberalidade de anular a RN que incluiu a sorologia no rol. Precisamos aguardar o posicionamento da ANS”.

Ainda segundo a UNIMED, o tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos - pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19.

POR ENQUANTO SEGUE VÁLIDA A DECISÃO ANTERIOR:

Fica, portanto, esclarecida a questão: Até que a norma seja revista, continua a obrigatoriedade do Plano de cobrir exames para detecção do coronavírus.