A Diretoria do Sinjur informa aos seus filiados que o pedido administrativo de não aplicação da LC 173/2020 - pretendendo retomada da contagem de tempo de serviço, para fins de concessão de anuênios, triênios, quinquênios e licenças prêmio - protocolizado na data de ontem (14/01/2021), fora indeferido pelo Presidente do TJ/RO.
O Sinjur também informa aos seus filiados que a assessoria jurídica analisa todas as possibilidades de recurso, até mesmo a propositura de uma ADIN por meio de um partido político da capital federal o qual a presidente do Sinjur já mantém contato.
Confira a Decisão em anexo: DECISÃO SEI_0000662_02.2021.8.22.8000 Confira o requerimento em anexo: SEI_0000662_02.2021.8.22.8000 (1)