SINJUR

INFORME Nº 04 - SINJUR

21/01/2021 21/01/2021 16:14 18 visualizações

Tem chegado sistematicamente ao SINJUR questionamentos quanto ao desconto denominado IPERON financeiro, no contra-cheque do servidor.

Sobre tal fato, a diretoria do Sindicato fez gestões junto a Folha de Pagamento e obteve a seguinte explicação:

a) Referido desconto é considerado normal e se deve ao cumprimento de determinação da SEFIN referente de criação de uma rubrica própria no orçamento, destinada aos servidores que estão em licença médica ou auxílio maternidade e, também, porque alíquota aumentou de 13,5 para 14 por cento. b) Ainda, segundo o esclarecimento feito, toma-se por base, no caso de um servidor que teve 08 dias descontados de seus vencimentos, a seguinte orientação:

O salário sairá proporcional aos 22 dias, considerados do efetivo normal, (Iperon financeiro);

E os 08 dias do denominado Iperon Auxílio doença.

Assim, conforme os esclarecimentos da FP, se somados as duas rubricas (Iperon financeiro + Iperon Auxílio doença, o desconto será praticamente igual aquele praticado no mês de dezembro, salvo com o adicional majoração da alíquota, de 13,5 para 14%.

Atenciosamente

GISLAINE CALDEIRA