Na matéria veículada no site do SINJUR no dia 26/01/2021, sob o título "EDITAL DE CONVOCAÇÃO SINJUR NÚMERO 001/2020, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 26/01/2021", deixamos de citar a necessidade de "Certidões Negativas (criminais, cíveis, eleitorais); Declaração de Imposto de Renda; e Relação de Bens Patrimoniais. Também em observância ao art. 68, será cumprido as determinações estatutárias dos art. 75 e 76", conforme determina o Edital 001/2021 publicado no DJe 016, de 26/01/2021.
Apesar da não citação na matéria publicada no site, a necessidade do encaminhamento dos documentos já constava no edital, bem como esta errata está sendo publicada em tempo hábil para as inscrições dos pretensos candidatos, não restando prejuízo a nenhuma parte.
Os interessados devem se atentar aos requisitos e vedações contidas nas regras estatutárias.