A Diretoria do Sinjur informa aos seus sindicalizados o protocolo do Recurso Administrativo Coletivo, sobre a cobrança do banco de horas de servidores que estavam em estado de vulnerabilidade, ou ainda, em favor daqueles cuja atividade laboral não se enquadrava em teletrabalho, e que que foram impedidos de se apresentar regularmente em suas unidades de lotação, em virtude da situação pandêmica causada pela Covid 19, e que, em vista disso, agora sofrem descontos em suas remunerações como sendo "faltas trabalhistas".
A Diretoria do Sinjur espera que por parte da administração haja justeza e a consequente revisão de todos os atos administrativos que foram praticados e que geraram algum prejuízo aos servidores diante da aplicação da aludida norma.
Atenciosamente,GISLAINE CALDEIRA Presidente
CONFIRA O ANEXO: Requerimento Compensação do Banco de Horas. Revisão do Ato 485-2020 PR