A Lei 568/2010 foi criada por via de projeto originário do Tribunal de Justiça do Estado e dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Feito o trâmite legal do TJRO ao Legislativo e, posteriormente, ao Poder Executivo, está claro, portanto, que tal Lei é específica para os servidores do Poder Judiciário.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REGRA A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, assim como é inconstitucional a propositura de qualquer projeto de Lei que gere despesa orçamentária em outro Poder.
O Sinjur reitera que o PCCS foi divulgado desde dezembro de 2020, em seu site: https://www.sinjur.org.br/novo-pccs. Daí por diante, resolveu agir antecipadamente no sentido de buscar elementos para a propositura de uma reformulação desse projeto.
Por conseguinte, efetivou os devidos pedidos administrativos para obter informações necessárias, e com isso, quantificar os impactos orçamentários e, na sequência, oportunizou a participação dos servidores para a construção do novo PCCS, com disponibilização de formulário.
Atualmente, há um grupo de estudo trabalhando na atualização da proposta do PCCS, e após concretizada, será apresentada junto aos filiados e à Administração do Tribunal de Justiça, para posterior materialização da proposta.
O Sinjur ratifica a meta de trabalhar duro para que essa demanda seja levada para o Tribunal Pleno, e sendo aprovada, será feito o devido e trâmite legal à Assembleia Legislativa.
A Diretoria deste Sindicato sempre buscará, pelos meios legais, a concretização de todos os projetos que beneficiem seus filiados.
Assim, qualquer teatro a respeito, é mero "estelionato intelectual", próprio dos que não tem o que fazer e querem tumultuar o trabalho sério, honesto e realizador que tem feito a diferença.
Porto Velho- RO – 04 de fevereiro de 2.021.
GISLAINE CALDEIRA Presidente
Confira os anexo: SEI_0023691_86.2018.8.22.8000 SEI_0013200_83.2019.8.22.8000