SINJUR

INFORMATIVO Nº 08 - SINJUR

30/04/2021 07/05/2021 21:04 16 visualizações

A RESPEITO DO DECRETO Nº 25.781/2021 E EDITAL Nº 1/2021 QUE TRATAM DE POSSIBILIDADE HABILITAÇÃO PARA ACORDO MEDIANTE DESÁGIO DE 40% PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITOS INSCRITOS NO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO Nº 0000903-22.2018.8.22.0000 (HORA EXTRA).

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA -SINJUR, vem a públicoapresentar o presente INFORMATIVO a respeito dos regramentos previstosno Decreto nº 25.781/2021 (que estabelece regras para acordo com deságiode 40% para recebimento antecipado de crédito inscrito em precatório doEstado de Rondônia) e do Edital nº 1/2021 (que estabelece as regras parahabilitação, classificação e pagamento referente ao acordo previsto no Decretonº 25.781/2021), conforme segue:

1. O Governo do Estado de Rondônia por meio do Decreto e Edital acimainformados está criando a possibilidade de credores de valores inscritos emprecatórios receber antecipadamente, mediante o acerto de deságio de 40%(quarenta por cento) do crédito inscrito de credor originário, advogados,herdeiros e cessionários.

1.1. Os herdeiros e cessionários somente poderão se habilitar se tiverem osseus respectivos créditos previamente habilitados, deferidos e registradosem precatório.

2. O Governo do Estado está destinando o montante delimitado de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) para atender a demandado acordo.

3. A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito inscrito noprecatório, que será devidamente atualizado e aplicado o deságio de 40%,sendo então descontados a previdência social e encargos de imposto derenda, se for o caso, e deverá ser feita mediante petição a ser protocolada noprecatório que tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia (Pje),obrigatoriamente por meio do advogado constituído.

3.1. O credor poderá ser representado por procurador, mediante instrumentopúblico (procuração feita em Cartório), com os poderes específicos paramanifestação de interesse de adesão ao acordo.

3.2. As informações prestadas são as constantes do modelo doEQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIOpresente no Edital.

3.3. A habilitação ao acordo de deságio deverá ocorrer no período quecompreende a data de 03 a 31 de maio do corrente ano, período este quenão deve ser confundido com o de validade do Edital que vai de 3 de maio a31 de dezembro do corrente ano.

4. Todo e qualquer interessado poderá apresentar requerimento de adesão,mas deve ser destacado que o primeiro critério será o da ordem cronológicado precatório, seguindo-se, em ordem decrescente, preferindo-se osprecatórios de natureza alimentar, seguindo dos de natureza comum, sendoque terá precedência na classificação, sucessivamente, o pedido:

1º) docredor portador de doença grave,

2º) do credor portador de deficiência, e

3º) dos credores maiores de 60 anos ou mais na data do requerimento.

5. Os créditos com deságio, ultrapassados todos os critérios excludentes e deprioridades, serão depositados diretamente na conta do credor informada napetição de habilitação, devendo ser registrado que este recebimentoimplicará necessariamente em quitação plena da obrigação que deuorigem ao crédito, extinguindo-se o precatório, não podendo nada mais ser nele reclamado.

6. A habilitação ao acordo, nos autos do precatório, não implica em direitoliquido e certo a recebimento do crédito com deságio e descontados osencargos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios contratuais, mastão-somente mera expectativa, em razão de eventualmente não preencheremos requisitos de prioridades previstos no Edital e pela limitação do valor totaldisponibilizado pelo Estado de Rondônia, correspondente a apenas R$ 48.000.000,00.

Estas são as informações essenciais a serem apresentadas neste informativo,neste primeiro momento, mas apresentaremos os esclarecimentos necessáriosnos casos que se fizerem necessários.

Confira o Requerimento de Adesão: REQUERIMENTO DE ADESÃO A ACORDO DIRETO EM PRECATÓRIO