OBJETO DA AÇÃO
Ilegalidade da redução dos anuênios promovida por decisão administrativa, tanto porque não observou o devido processo legal, quanto porque não observa a metodologia prevista em lei para cálculo das referidas vantagens.
SENTENÇA
A ação foi julgada improcedente, sob o seguinte fundamento:
i) a decisão administrativa do Presidente do TJRO observou os princípios do contraditório e ampla defesa; e ii) não há que se falar em decadência ou irredutibilidade remuneratória.
FASE ATUAL
O SINJUR opôs Embargos de Declaração, requerendo ao r. Juízo que se manifeste sobre:
a) a ementa e os arts. 1º ao 3º, da LC n. 67/92 e vinculados ao Poder Executivo;
b) o entendimento firmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no MS nº 0002835-21.2013.8.22.0000, acerca da não aplicação da Lei n. 1068/02 aos servidores do Poder Judiciário.