O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR, a propósito da “live” feita na manhã desta sexta-feira, 11, referente à Resolução n. 195/2021, que trata da Indenização, mediante reembolso de despesas com o pagamento de planos ou seguros de assistência à saúde médica e/ou odontológica, faz os seguintes esclarecimentos:
SOBRE OS VALORES A SEREM REEBOLSADOS:
O reembolso dos valores seguirá os ditames constantes da Resolução do CNJ, de número 294, tomando-se por base as despesas realizadas no período pelo servidor e também sua faixa etária.
AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA DO TJ:
Muito embora neste caso específico os atos do presidente do TJ, inerentes ao assunto, tenham sido balizados pela Resolução CNJ, a Corte possui autonomia orçamentária capaz de fazer face as despesas com a majoração dos valores em patamares condizentes, ou até mesmo similares com aqueles praticados pelos planos de saúde, uma vez que o Poder Judiciário de Rondônia tem capacidade orçamentária e financeira suficiente para suportar o pagamento desses benefícios aos seus colaboradores;
ANTECIPAÇÃO DO SINJUR:
- Sobre tal aumento do valor do reembolso, acima expendido, o SINJUR já havia se antecipado por meio do SEI número 0006299-31.2021.8.22.8000, datado de 11 de maio do corrente ano, requerendo ao TJ o seguinte:
A majoração do teto mínimo dos atuais R$ 577,50 (quinhentos, setenta, sete reais, cinquenta centavos), para a média nacional dos planos de saúde estimado em R$ 870,00 (oitocentos, setenta reais), oferecendo a oportunidade aos servidores de pagarem por um plano que realmente possa atender em sua totalidade;
Pela imediata extensão do auxílio-saúde aos servidores que não possuem plano de saúde, garantindo o pagamento do valor mínimo estabelecido no art. 25, da LC n. 568/10 c/c art. 3º, da Resolução n. 021/2010; sucessivamente, que os servidores que não possuam plano de saúde possam receber reembolso de despesas referentes a consultas particulares, medicamentos, serviços opcionais.
Permanecendo à disposição para quaisquer outros esclarecimentos aditivos que necessários se façam, o SINJUR continua em estado de alerta quando se tratar de saúde e bem estar de seus associados.
GISLAINE CALDEIRA Presidente
Confira o Anexo: SEI_0006299_31.2021.8.22.8000