A Diretoria do Sinjur, por dever de transparência, informa aos seus sindicalizados aposentados, que tomou conhecimento que o Presidente do TJRO, Des. Kyochi Paulo Mori entendeu que a Lei n. 1.093 de 20 de julho de 2021 (auxílio-saúde aos inativos) violaria a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e determinou ao Gabinete de Governança/CMI, que adotasse as providências necessárias para a revogação da Lei Complementar n. 1.093/2021.
Diante disso, por entender que a interpretação conferida pela Administração do TJRO à vedação prevista na LC n. 101/2000 não é a mais apropriada, sobretudo porquanto não comprovado que o montante destinado ao auxílio-saúde dos servidores inativos implica em aumento de despesa pessoal no período vedado, pedimos aos servidores inativos que continuem confiando nesta Diretoria que incansavelmente empenhará esforços para que o direito ao auxílio-saúde seja implementado A TODOS a partir do dia 1°/01/2022.
AtenciosamenteGISLAINE CALDEIRA Presidente