O Tribunal de Justiça de Rondônia, através da Comunicação Interna - CI Circular nº 5 / 2021 - GP/PRESI/TJRO, indicou o mês de outubro como data possível para a retomada das atividades de trabalho presenciais em todas as suas Unidades no Estado.
Para tanto, ressalta o comunicado, da importância do comando compulsório de vacinação para todos, fato comum nos casos que envolvem questões de saúde pública, em se tratando de pandemias/epidemias.
Pontua e enfatiza a comunicação, que todos deverão estar completamente imunizados (duas doses da vacina ou dose única, quando couber), observado o cronograma de vacinação exposto na sede da comarca de lotação, segundo a faixa etária a que pertencem.
Diz a comunicação presidencial, que o trabalho “home Office” ainda não possui regulamentação no Judiciário rondoniense, sendo que sua aplicação decorreu de uma hipótese excepcional, razão pela qual o retorno às atividades presenciais, quando determinado, deverá ser acatado, sob pena de incorrer em insubordinação e falta injustificada para aquele(a) que descumprir.
O documento do TJ explica e deixa claro, que, sem a imunização, não será permitido o retorno às atividades presenciais, e será contado a partir desta data, como dia efetivo não trabalhado (falta injustificada), além da possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia.
A propósito, o SINJUR, em vista das inúmeras dúvidas e/ou reclamações recebidas, fez gestão junto ao TJ, através do Requerimento Nº 1136 / 2021 - SINJUR/TJRO, de 22 de setembro do corrente, destacando a situação de servidores que - por convicção pessoal - e por entenderem possuir um direito constitucionalmente garantido - não desejam receber imunizantes , tendo o TJRO acenado que nestes casos não abrirá exceções.
Por fim, com o intuito de cumprir a determinação da presidência do TJ, ponderou o SINJUR, com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a concessão de prazo diverso/regras diversas de retorno para que os servidores que se encontram em meio ao processo de imunização, sem prejuízo financeiro/funcional, possam retornar às suas atividades laborais de modo presencial, somente depois de cumprido o ciclo completo da imunização.
Por enquanto, o documento tramita nas hostes do PJ e está inserido no aplicativo SEI n. 0009628-51.2021.8.22.8000.
Por conta disso, o Sindicato está em compasso de espera, ou seja, no aguardo da análise desta solicitação, para posteriormente, informar o desfecho do pedido enviado à Corte de Justiça do Estado.
CONFIRA O ANEXO: SEI_0011850_89.2021.8.22.8000