Em vista da contratação temporária de funcionários sem concurso público por parte do Tribunal de Justiça, nos últimos dias o SINJUR tem recebido inúmeros pedidos de filiação desses novos integrantes aos seus quadros.
Sobre o assunto, esta Diretoria faz o seguinte esclarecimento:
Como é do conhecimento de todos, em que pese o déficit de pessoal reconhecido pelo SINJUR e o clima dialógico e de cordialidade que tem sido o norte nessa relação institucional, esta Diretoria se posicionou contrária a tal contratação.
Fundamentou sua argumentação de forma antecipada, tanto nas esferas administrativas, quanto pelas vias judiciais, pedindo prioridade para o chamamento de aprovados no último concurso, mas o Tribunal deixou a validade desse certame expirar e nada foi feito.
Senão vejamos: Na esfera administrativa, o SINJUR fez a propositura de Procedimento de Controle Administrativo - PCA junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que se encontra tramitando sob o no 0010424- 33.2020.2.00.0000.
E na esfera judicial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI junto ao Supremo Tribunal Federal que também tramita sob o no 6.924/RO.
Registre-se, por oportuno, que ao longo destes últimos anos, o SINJUR tem apresentado diversos requerimentos junto à Presidência do Tribunal visando a contribuir com a solução da questão de déficit de pessoal, mas também não tem sido considerado.
Especificamente sobre tais pedidos de filiação recebidos, para não cometer injustiça com àqueles que chegam agora no Poder Judiciário, esta Diretoria tomou o cuidado de solicitar parecer do corpo jurídico do Sindicato que assim se expressou:
CONFIRA O ANEXO: PARECER JURÍDICO
Diante do exposto e, em vista do flagrante conflito de interesses, compreendemos o teor de tais solicitações, mas lamentamos estarmos impedidos de atendê-las.
GISLAINE CALDEIRA Presidente