A Presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, acompanhada do advogado Dr. Rodrigo Vargas, membro da sociedade MBAV, e dos Diretores Rafael Ricci, (Finanças), Jerdson Raiel Ramos (Jurídico), Orquídea Monteiro de Sousa (Sócio Assistencial), e da servidora aposentada e colaboradora do Sinjur, Valdeni Soares, se reuniram com a nova administração do Tribunal de Justiça, representada pelo Juiz Secretário Geral, Rinaldo Forti da Silva, que se fazia acompanhar pelo Procurador do Estado, Francisco Silveira de Aguiar, que trabalha dentro das hostes do TJ, e dos servidores Rosemeire Moreira Ferreira e Júlio César Nascimento de Souza Costa, com o objetivo de tratar da pauta de reivindicações apresentada pela Diretoria, a seguir:
1 - PCCS. Nomeação da Comissão: SEI - 0005717-31.2021.8.22.8000; 2 - Recomposição salarial - SEI 0000930-90.2020.8.22.8000; 3 - Reconsideração da decisão que determinou a restituição dos valores recebidos pelos servidores a título de gratificação temporária - SEI 0006243-32.2020.8.22.8000 e MS 0812402-62.2021.8.22.0000; 4 - Auxílio saúde de servidores inativos - 0015416-51.2018.8.22.8000 e MS 0811752-15.2021.8.22.0000; 5 - Banco de horas - 0013908- 65.2021.8.22.8000; 6 - Processo intitulado 89% - SEI 0006678-69.2021.8.22.8000; 7 - Redução do adicional de periculosidade – Mandado de Segurança 0811058-46.2021.8.22.0000.
No que se relaciona ao Item 1, foi solicitado pela Diretoria do Sinjur a instauração da comissão que irá compor o novo PCCS. Em resposta, a administração do TJ solicitou prazo de 60 dias para manifestação, que será feita por meio do SEI 0005717-31.2021.8.22.8000.
No item 2, reajuste, a administração se posicionou dizendo que fará o encaminhamento do projeto de Lei ao Tribunal Pleno, e, posteriormente, a ALE/RO, para que seja efetivado o reajuste que foi pleiteado em janeiro de 2020, (sei n 0000930-90.2020.8.22.8000), o qual requeria a reposição das perdas inflacionárias anteriores a 2020, sendo que foi concedido 2% em março daquele ano e, logo após, houve a suspensão das negociações, tendo em vista a decretação da pandemia, ocorrida em meados de 2021. Retomadas as negociações, ficou estabelecido mais 4.5%, sendo: 2% para março de 2022 e, mais 2.5% para agosto de 2022, o que totalizará, após a concretização, numa recomposição de 6,5% , referente ao período compreendido até janeiro de 2020.
Sobre o requerimento referente ao ano base de 2020 e 2021, e a diferença das perdas inflacionárias dos últimos 10 anos, será protocolado requerimento ainda no mês de janeiro, levando-se em conta que as negociações com a nova administração tiveram início em 12 de janeiro.
Com relação aos itens 3, 5 e 7, foram feitos pedidos de reconsideração administrativa, bem como, aqueles já judicializados. Sobre estes, a administração se manifestou no sentido de que o atual presidente do TJ/RO, Desembargador Marcos Alaor, não irá reconsiderar nenhuma destas decisões de forma administrativa, portanto, a diretoria do SINJUR segue aguardando o desfecho desses processos na esfera judicial.
Em relação ao item 4 da pauta: Extensão do Auxílio Saúde aos servidores inativos, após os argumentos por parte desta Diretoria, de que a Lei n° 101, aduz que a verba indenizatória, a exemplo do auxílio-saúde, não se caracteriza despesa com pessoal para enquadramento nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão inserta no art. 18, da LC n. 101/00, e, ainda, a informação de que o PL encaminhado a ALE, que tinha por objetivo a revogação da Lei, não foi aprovado, e que portanto, a Lei está válida; a administração solicitou dos diretores do SINJUR, a apresentação de um requerimento pela via administrativa, que já está sendo providenciado.
Com relação ao Item 6, relativo aos 89.22%, este aguarda análise pela presidência, a respeito do relatório da comissão juntado aos autos. Para a Diretoria do SINJUR, o caminho mais eficaz para as conquistas, não está pautado unicamente no trabalho administrativo, jurídico, ou na força de um líder. A nossa força está na união da categoria que fortifica seu líder e sua instituição em busca das vitórias coletivas.