Na manhã desta quarta-feira, 05, a Diretoria do SINJUR, na pessoa de sua presidente, Gislaine Caldeira, do Diretor Financeiro, Rafael Ricci, e do Diretor Jurídico, Jerdson Raiel Ramos, se reuniu com o corpo jurídico que atende o Sindicato, para tratar das seguintes demandas administrativas e judiciais:
1) SEI 0006678-69.2021.8.22.8000 Assunto: 89,22%. Posicionamento: aguardando deliberação da Administração Superior;
2) SEI 0013908-65.2021.8.22.8000 Assunto: restituição ao erário, dos valores correspondentes ao tempo em que os servidores foram afastados de suas atribuições por incompatibilidade técnica, ou por estado de vulnerabilidade, intitulada “Banco de Horas”. Posicionamento: juntado parecer da Asjuc, e os autos se encontram conclusos para decisão da presidência do Poder Judiciário;
3) Autos de Mandado de Segurança 081187-51.2021.8.22.000 – Rel. Des. Osny Claro de Oliveira Assunto: desconto dos adicionais de insalubridade e periculosidade para os trabalhadores que receberam durante o regime de trabalho remoto. Posicionamento: liminar deferida pelo Des. Glodner Luiz Pauletto, em substituição ao Relator, para suspender o § 2º do art. 1º do Ato n. 638/2021, devendo a Administração se abster de efetuar qualquer desconto dos servidores públicos que eventualmente receberam adicionais de insalubridade e periculosidade entre o período de 01.03.2021 até 26.07.2021, até o julgamento final da ação mandamental;
4) Autos de Mandado de Segurança 0811058-46.2021.8.22.0000 – Rel. Des. Osny Claro de Oliveira Assunto: redução do valor do adicional de insalubridade e periculosidade. Posicionamento: liminar indeferida. O Jurídico recorrerá dessa decisão.
5) Autos de Mandado de Segurança 0812402-62.2021.8.22.0000 – Rel. Des. José Jorge Ribeiro da Luz Assunto: desconto retroativo a 2016, dos servidores que receberam gratificações de trabalhos extraordinários em Comissões Permanentes durante seus afastamentos, impedimentos legais, férias e licenças. Posicionamento: aguardando a análise da liminar pelo Des. Relator. Obs.: recurso administrativo interposto no SEI 0016568-32.2021.8.22.8000.
6) – Auxílio-saúde aos servidores inativos Posicionamento: aguardando a designação de reunião com a administração para tratar do assunto.
É o SINJUR aproveitando o recesso forense para planejar ações em prol e na defesa de seus sindicalizados.
GISLAINE CALDEIRA Presidente