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Fenajud pede ao CNJ suspensão da Resolução 481/22, que dispõe sobre novas regras do teletrabalho na justiça brasileira

01/12/2022 01/12/2022 22:49 16 visualizações

Ofício foi protocolizado pelo corpo jurídico da entidade nesta quinta-feira (1º). A Federação pediu ainda ingresso na ação e criação de Grupo de Trabalho para tratar do tema, garantindo a participação da Fenajud. Para a Federação a Resolução é inviável, pois limita em apenas 30% os servidores e servidoras em teletrabalho, retirando a autonomia dos tribunais na base.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) – entidade representativa de mais de 170.000 (cento e setenta mil) servidores e servidoras da justiça estadual em todo país, protocolizou um ofício junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) onde solicita ingresso no processo que versa sobre o teletrabalho da justiça de todo país. O objetivo da entidade é garantir a defesa da categoria e a suspensão imediata da Resolução 481/22, que limita em apenas 30% o número de servidores e servidoras em teletrabalho, retirando a autonomia dos tribunais. O pedido foi feito nesta quinta-feira (1º).

O pedido solicita ainda a imediata criação de um Grupo de Trabalho (GT), efetivamente multidisciplinar, para discutir a matéria antes da tomada de qualquer decisão definitiva que atinja todo o Poder Judiciário, garantindo a participação da Fenajud.

No ofício, a entidade aponta que o Conselho Nacional de Justiça formulou a resolução n° 481 de 22 de novembro de 2022, que limita a quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho, e que “não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa”. Para a entidade, a decisão impacta em todos os tribunais de justiça, inclusive os estaduais, daí a pertinência da FENAJUD para participar da presente demanda.

Para a entidade, “tal medida tomada de forma unilateral afeta toda a categoria, bem como o funcionamento dos tribunais, causando assim transtornos na contraprestação jurisdicional a toda sociedade brasileira”.

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