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INFORME SINJUR Nº 36 - Diretoria do SINJUR comemora nova conquista em prol de seus sindicalizados

11/05/2022 14/05/2022 20:45 4 visualizações

Atento aos acontecimentos da ordem do dia que propiciem proteção, manutenção de direitos e garantam conquistas duradouras para os seus sindicalizados, o SINJUR deu uma nova “cartada” junto a administração do PJ/RO e obteve êxito.

Desta vez, por meio do Requerimento Nº 903 / 2022 - SINJUR/TJRO, protocolado no SEI em data de 04 de maio último, solicitou que seja proporcionado às servidoras lactantes, após o fim de sua licença-maternidade, horário especial de trabalho, sobretudo àquelas que desempenham suas funções presencialmente, pelo período de até 18 (dezoito) meses após o fim da licença maternidade; dando ainda, a estas, a possibilidade de optar pelo desenvolvimento de suas atividades na modalidade teletrabalho/home office.

O assunto foi submetido a análise JSG/GABPRE/PRESI/TJRO que, através do DESPACHO Nº 38539 / 2022 -, assinado pelo juiz Rinaldo Forti da Silva, secretário geral, datado de 10 de maio último, assim se posicionou:

“Assim, defiro parcialmente o pedido, autorizando que Ggov apresente proposta para instituir o benefício por até 6 (meses) após o término da licença-maternidade, conforme modelo do Ministério Público Estadual”.

Ao destacar mais esta conquista, patrocinada pelo SINJUR aos seus filiados, a presidente da Entidade, Gislaine Caldeira, agradeceu a deferência dispensada pela administração do PJ/RO ao assunto, ressaltando a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, na forma do inciso XX do art. 7º da Constituição Federal.

“Quero expressar o preito de meu agradecimento à Presidência do Poder Judiciário de Rondônia, em especial ao juiz Rinaldo Forti, pela sensibilidade demonstrada aos pleitos do Sinjur.

Destaco, por fim, que esta conquista trará diversos benefícios, tanto para o bebê quanto para a mãe servidora, com repercussões positivas no estado nutricional da criança em seu desenvolvimento cognitivo, bem como na redução do risco de desenvolvimento de doenças”, concluiu.

CONFIRA O ANEXO: SEI 0006130-10.2022.8.22.8000 - Extende horário especial para lactantes por mais 06 meses, bem como faculta a opção pelo trabalho remoto.