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Diretoria do SINJUR recebe com indignação concessão parcial de direito dos servidores que trabalharam em home office na pandemia

19/07/2022 19/07/2022 21:51 5 visualizações

 

 

Em sessão realizada na segunda-feira (18/07/2022), o Tribunal Pleno deu provimento parcial ao Mandado de Segurança número 0811058-46.2021.8.22.0000, impetrado pelo SINJUR, cassando definitivamente a determinação da Administração anterior do TJRO, de descontar dos servidores os valores que eventualmente receberam relativos a adicionais de insalubridade e periculosidade, no período de 01.03.2021 até 26.07.2021.

A relatoria do feito coube ao desembargador Osny Claro, que acatou a tese do SINJUR de que os valores foram recebidos de boa-fé.

No entanto, no que tange ao pedido de manutenção desses pagamentos para os trabalhadores que laboraram durante a pandemia no sistema “home office”, ou regime de banco de horas, a segurança não foi concedida, sendo informado pela Assessoria Jurídica de que a questão ainda não está pacificada nos Tribunais Superiores e, portanto, será objeto de Recurso Ordinário.

Para a presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, a decisão foi injusta, porque não reconheceu o esforço dos servidores afetados pelo horror da pandemia, os quais tiveram gastos com a aquisição de equipamentos tecnológicos e ergonômicos para manutenção do selo Diamante do TJRO, além de despesas com medicamentos, sendo que, muitas das vezes, fizeram consignado para tanto, ficando sem parte do salário, por decisão do TJRO, na pandemia. Além disso, eram chamados extraordinariamente ao trabalho, se deslocavam e atendiam as chefias de forma presencial.

Ainda conforme Caldeira, a indignação é ainda maior pois se desconhece que essa mesma decisão administrativa tenha sido tomada no âmbito dos demais Poderes do Estado, nem no MP ou no TCERO, deixando a impressão de que os servidores do Judiciário sempre serão tratados de forma rigorosa pela Corte.

Em tom de preocupação a dirigente do SINJUR finalizou: “Temos vários pleitos, inclusive questões históricas não resolvidas (PCCS, 89%, entre outros), de modo que espera-se que a Administração atual tenha um novo olhar mais sensível aos servidores do TJRO, dando o tratamento condizente ao sacrifício humano que todos os servidores conferem ao Judiciário.