O SINJUR ajuizou a Ação Rescisória nº 7301/RO na tentativa de reverter acórdão transitado em julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Mandado de Segurança nº 31.605/RO, que manteve o indeferimento do reajuste dos quintos dos filiados com base na LC 280/2003.
O SINJUR entende que a tese jurídica fixada no RE 563.965, com repercussão geral, utilizada pelo STJ para manter o indeferimento do pedido de atualização de quintos, não se aplica ao reajuste da LC 280/2003, porque até a edição dessa lei o legislador ainda não havia desvinculado a forma de cálculo da vantagem estabelecida pela LC nº 68/1992, com a alteração da LC nº 96/1993, que era a elevação do valor da vantagem quando houvesse o aumento da remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas. O SINJUR entende que essa desvinculação somente veio a ocorrer com a LC 568/2010.
A ação rescisória é a última possibilidade de reverter o acórdão do STJ transitado em julgado, razão por que o SINJUR contratou o Escritório RALPH SIQUEIRA ADVOGADOS para atuar em conjunto com o Escritório MONTENEGRO, BERNARDO, ANDRADE e VARGAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS no ajuizamento e acompanhamento da ação rescisória em Brasília.
A ação rescisória está tramitando na Primeira Seção do STJ e se encontra no final da fase de instrução, que se encerrará com a apresentação das alegações finais, e, em breve, deverá ser submetida a julgamento
CONFIRA O ANEXO: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 7301-SINJUR