O SINJUR informa que nesta data juntou, nos autos n. 7031409-87.2017.8.22.0001 que trata do cumprimento de sentença da Ação das Horas Extras, as planilhas de cálculos dos valores devidos pelo Estado de Rondônia, postulando que o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública adote a metodologia de cálculo da correção monetária de acordo com o Tema 810 de Repercussão Geral do STF.
A Presidente Gislaine espera que os cálculos sejam logo homologados para retomarmos o mais breve possível o fluxo de expedição de RPV’s e de precatórios humanitários.
Confira: