SINJUR

NOTA DE ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DE 2023

27/11/2023 27/11/2023 20:05 19 visualizações

A Diretoria Administrativa do SINJUR vem perante as filiadas e filiados atualizar acerca dos fatos que envolvem as eleições da nova gestão para o triênio 2024/2026.

Integrantes da Chapa 02, insatisfeitos com a deliberação da Categoria na Assembleia Geral realizada em 06 de novembro deste ano, que determinou por esmagadora maioria a manutenção da Comissão Eleitoral e o cumprimento integral do estatuto, se valendo de regra que permite convocação de assembleia pelos próprios filiados, desde que atingindo o número de 1/5 dos que assinarem listas, convocaram nova assembleia geral para rediscutir e deliberar novamente pelo descumprimento do estatuto, alegando que não há como ser aceita a exigência do art. 75, “d”, que se refere à exigência de participação mínima de 50% das assembleias por cada ano nas Comarcas.

É de conhecimento da categoria que as assembleias gerais passaram a ser realizadas por meio virtual desde o período da pandemia que, inclusive, foi referendada por decisão judicial que julgou improcedente pedido de servidor que buscou anular esta deliberação da Diretoria para a realização das assembleias no modo virtual para a proteção da saúde de todos os filiados e, de quebra, permitiu a participação de maior número de interessados, mesmo os que estivessem fora do Estado ou do país.

Desde o início em que se optou pela contratação da empresa Pandora, que apresentou as melhores condições técnicas e de idoneidade, ficou estabelecido que o sistema implantado teria como critério aferidor de participação o voto, pelo fato de que as assembleias gerais são irrecusavelmente deliberativas e não meramente participativas e que, portanto, o voto, ato último nas assembleias, é o critério objetivo para registrar a concreta participação e não uma mera lista de presença.

Entendemos que em razão do estatuto estabelecer como sendo dever do filiado participar de todas as assembleias gerais que lhe digam respeito, a consequência lógica é de que o seu voto é necessário, pois demonstra a sua real vontade de participar ativamente dos dos destinos da Categoria a que pertence.

Os integrantes da Chapa 02 assim não querem entender e insistem na alegação que cabe ao servidor decidir se quer votar ou não ou se abster e que, por assim pensar, a lista de presença é o critério correto para comprovar a participação.

Por assim entenderem, ingressaram na Justiça do Trabalho com um pedido de tutela provisória visando a anular a deliberação da Assembleia Geral realizada no dia 6 de novembro deste ano. O Magistrado da Sexta Vara do Trabalho, sem nem mesmo ouvir antes o Sinjur, decidiu que os atos praticados pela Diretoria Administrativa em convocar a assembleia estavam conforme as regras estatutárias pois que o que pretendeu foi o estrito cumprimento do estatuto, obrigação está a que estão vinculados todos os filiados e filiadas.

Pois bem, os integrantes da Chapa 02, se valendo desta manobra ao convocar ilegitimamente assembleia geral para rediscutir tema já objeto de deliberação, conseguiu obter o voto da maioria dos filiados autorizando o descumprimento do estatuto.

Na Assembleia realizada no dia 24 deste mês, a nossa assessoria jurídica, prestando os esclarecimentos iniciais, expressou o entendimento de que a convocação da referida assembleia é nula e que estava a ocorrer somente pelo fato de que o estatuto determina que nenhum fato pode ser alegado para frustrar a realização de assembleia convocada por filiados, mas que diante da decisão da assembleia geral do dia 6 deste mês, não seria possível nova deliberação a respeito e que a alteração parcial ou total de regra estatutária somente pode ocorrer por meio de Congresso devidamente convocado e posterior aprovação por Assembleia Geral também convocada para este fim.

Em razão destes fatos, a Comissão Eleitoral, em reunião realizada neste domingo (26.11.2023), após debates entre seus membros e uso do direito de voz dos representantes de Chapa e, da inovatória participação de advogado da Chapa 02, já que não há nenhuma previsão estatutária quanto a esta prerrogativa em intervir em assuntos interna corporis deste sindicato, decidiu pela maioria de seus membros, entendendo ser nula a deliberação da ilegítima assembleia do dia 24, manter o não deferimento das candidaturas anteriormente já decididas e que a Chapa 02 continua concorrendo porque preenche o número mínimo de integrantes (dois terços) e que deveria está Chapa indicar quem se apresenta como candidato(a) a Diretor(a) Presidente.

Estes são os fatos que devemos apresentar como atualização do processo eleitoral deste ano.

A DIRETORIA ADMINISTRATIVA

CONFIRA OS ANEXOS: COMISSÃO ELEITORAL – ATA 14 – DIA 26/11/2023 DECISÃO TRT14