Em razão da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 06/11/2023, onde foi decidido, por 806 votos a favor e 235 contra, que seja aplicado o cumprimento integral das regras estatutárias, e a opção de afastamento da comissão eleitoral teve 80 votos. Em reunião realizada em 07/11/2023, a comissão determinou a anulação dos atos anteriores que homologavam o registro de chapas, as quais não contavam com o número mínimo de candidatos em condições de elegibilidade.
Por outro lado, também foi cumprida a publicação de um novo edital, com abertura de inscrições de chapas, as quais deverão ser compostas por candidatos que preencham os requisitos exigidos de elegibilidade, conforme determinam as normas estatutárias.
Gislaine Caldeira Presidente do SINJUR
Confira a reunião da comissão eleitoral:Confira os anexos: Edital_009_2023 Oficio_6083 Edital_008_2023 Memorando Comissão Eleitoral 9º ATA COMISSÃO ELEITORAL