O candidato André Coelho, venceu as eleições para a presidência do Sinjur, ocorridas na última sexta-feira, 01/12.
Com a apuração final dos votos, a CHAPA 02, sagrou vencedora com 1.450 votos.
A Chapa 02, saiu vitoriosa na tarde desta sexta-feira (01/12), com uma votação expressiva de 1.450 votos, contra 515 votos recebidos pela Chapa 01.
A Chapa 02, que sofreu bastante perseguição, tendo inclusive, que fazer alterações dos componentes da chapa, em razão de algumas decisões da Comissão Eleitoral, na tarde desta sexta-feira, conseguiu, além de retornar o nome de André Coelho, candidato ao cargo de presidente, receber 1.450 votos.
A reviravolta ocorreu quando o juiz reconheceu ilegalidade de decisão de comissão eleitoral e determinou que constasse o nome da cédula de votação do candidato ao cargo de presidente, André Coelho, e de outros quatro diretores, e sob pena de multa no valor de 50 mil reais por membro da comissão. Após essa vitória na justiça a Chapa 02 conseguiu amealhar mais de 75% dos votos.
André Coelho, candidato ao cargo de presidente na Chapa 2, juntamente com mais 4 diretores da mesma Chapa, tiveram o registro de candidatura indeferido pela Comissão Eleitoral, sob o argumento de que eles não participaram de pelo menos 50% das Assembleias do Sindicato nos últimos três anos. Contra essa decisão, foi feito um pedido de reconsideração à Comissão, que foi negado. Na sequência, houve um abaixo-assinado, subscrito por cerca de 1000 filiados, convocando uma Assembleia para afastar a referida exigência, considerando que não existe como o Sindicato comprovar a presença nas Assembleias.
A Assembleia deliberou por 1.087 votos favoráveis (72% dos votantes) por determinar à Comissão Eleitoral que não aplicasse a exigência da participação em Assembleias, pois o sindicato não tem lista de presença, não sendo possível admitir uma lista de votação. Mesmo assim a Comissão Eleitoral resolveu manter o indeferimento da chapa.
Contra essa decisão, da Comissão, foi ajuizado na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar para garantir o direito dos candidatos, com o reforço da tese de que é pacífico o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para o caso. A juíza plantonista remeteu o processo para o juiz da primeira ação, que tramita na 4ª Vara do Trabalho.
Quatro minutos antes do início da votação, o Juiz do Trabalho Alexandre Moreira Dos Santos Almeida proferiu a seguinte decisão:
Diante de todo o exposto, entendo que o pedido da parte autora encontra amparo para concessão de tutela de urgência, de modo que determino que a Comissão Eleitoral das Eleições do SINJUR/RO – Triênio 2024/2026: a) assegure o direito dos Requerentes ANDRÉ DE SOUZA COELHO, JEIELE ELINE CASTRO SILVA, RAFAEL DO AMARAL CAMPANHA DA SILVA, DILCINEA SILVERIO SILVA e ELZIVÃ GOMES DOS SANTOS FÉLIX, candidatos da Chapa 02 – SINJUR SOMOS TODOS NÓS, de serem votados e participem nas Eleições do SINJUR /RO até ulteriores termos e final decisão judicial; e b) insira o nome e foto de ANDRÉ DE SOUZA COELHO, como candidato a Diretor Presidente da Chapa 02, na cédula virtual de votação nas eleições do dia 1º/12/2023 (sexta-feira), para o fim disposto no §1ºdo art. 89 do Estatuto, ou, não sendo possível alterar o sistema de votação, que se promova esclarecimento público a todos os votantes de que o voto se dará em ANDRÉ DE SOUZA COELHO, como Diretor Presidente da Chapa 02.
Cumpra-se com urgência a decisão.
Em caso de descumprimento, aplico multa pessoal aos membros da Comissão, no valor de R$50.000,00 para cada.
Tutela Antecipada Antecedente n. 0000862-47.2023.5.14.0002
DO RESULTADO DA VOTAÇÃO
CHAPA 2: 1.450 VOTOS CHAPA 1: 515 VOTOS